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h, PREFEITURA XIUNICIPAL DE
MENSAGEM N.o 15.2023
ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
ltaú de Minas, em ll de maio de 2023
S-enhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria :
- AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEIN9 1211/2022 --
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023, A LEIMUNICIPAL N.g 1209/2022 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEIN9 1211/2022--
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E A LEIMUNICIPAL N.e 1209/2022 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da alteração de dispositivos da Lei Orçamentáría e Lei de Subvenções para o exercício de 2023, tem como objetivo
viabilizar o repasse do recurso ao CHAME para que possa ser utilizado naquilo
que eles mais tem necessidade neste momento.
Nos foi informado pela direção do CHAME que a maior urgência
no recebimento do recurso destina-se ao pagamento das despesas rotineiras
para a manutenção dos serviços prestados pela entidade nos projetos com
crianças e jovens da comunidade
Acredito que este valor será de grande relevância posto que é de
conhecimento de todos, a grandeza dos trabalhos desenvolvidos pelo CHAME
Quanto ao projeto de auxilio, trata-se da Emenda Parlamentar
202214070004. de autoria do Deputado Federal, Sr. Odair Cunha, no valor de
R$ 100.000,00 (cem milreais), destinado a investimento no CHAME
Referida verba somente poderá ser utilizada para investimento,
ou seja, a compra de algum bem ou a execução de obra, entre outros.
Sendo assim, se faz necessário a aprovação dos Projetos de Lei
que ora submetemos a apreciação de V. Excias..
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Ca
sa não medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgên
PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAU DE MINAS ./
MINAS GERAIS
cía especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consi
cleração.
Atenciosamente,
Nori lal Ftan
refeito
le Lima
Municipal
Exma. Sra.
Mana Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
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