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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaProjeto de lei n. 21 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III, DA LEI MUNICIPAL N.o 40/90 -- PLANO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS --, LEIN' 977/2017 E LEI N.' 1179/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (amplia vagas cargo e Educador de 1ª Infância)
native_id2147

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Tramitação encerrada
2023-06-12 Proposição transformada em Lei
2023-06-07 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-06-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2023-06-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T12:22:49.650798-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-06-12T08:58:41.814148-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o 17.2023
ltaú de Minas, em 02 de junho de 2023
Senhora Presidente,
Servímo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa
jeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
o Pro
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS IE 111, DA LEIMUNICIPAL N.o 40/90 --
PLANO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS --, LEIN' 977/2017 E LEI
N.' 1179/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que trata da ampliação dos cargos de Educador de I' Infância busca
atender a demanda crescente de famílias que pleíteam vagas para seus filhos menores de
05(cinco) anos nas creches municipais.
Os Centros Municipais de Educação InfantilSonia Salete Arantes Centra e Otávio
Rodrigues Amorim atendem. atendem hoje 220 (duzentos e vinte) crianças de até 5 anos de
idade, em período integral.
Estas crianças são divididas, de acordo com sua idade. em turmas, denominadas
'creche", "maternal", "lo período" e "2' período".
As crianças de "maternal", "l' período" e "2o período", ficam, durante 01 (um) turno
com o Professor da Turma e, no outro turno, com o Educador de Primeira Infância.
Já as crianças da "creche", que são aquelas que possuem até 02 (dois) anos de ida
de, permanecem nos 02 (dois) turnos com Educadores de Primeira Infância, sendo necessá
rio 02 (dois) Educadores para cada turma.
O totalde crianças matriculadas hoje no Município
madamente 43. (quarenta e três) crianças.
nessa faixa etária, é de aproxi
Com a quantidade de alunos matriculadas nos referidos CEMEI's em 2023. todos os
Educadores de Primeira Infância já estão devidamente lotados e trabalhando com as crian￾ças sob sua responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
Ocorre, porém, que desde o início do ano letivo de 2023, a Secretaria Municipalde
Educação e Exporte tem sido procurada por pais de crianças de até 02 (dois) anos de idade
que necessitam de vagas para seus filhos na "creche', num totalde 45(quarenta e cinco)
solicitações. ' ''
Com tantas crianças na "lista de espera", a Secretaria Municipalde Educação deci￾diu, então. fazer um remanejamento dentro das unidades Soda Salete e Escola Municipal
Carmélia Dramis Malaguti para propiciar o atendimento desta demanda. abrindo02(duas)
novas salas de "creche"
Para o funcionamento destas duas salas é necessário a contratação de mais 05 (cin￾co) novos Educadores de Primeira Infância tendo em vista que os atuais já se encontram
com a lotação de suas turmas no limite.
Na certeza de que. sensíveis a esta necessidade da comunidade itauense. esta
Egrégia Casa não medirá esforços para a votação e aprovação do projeto de lei ora enca￾minhado, em regime de urgência especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu
respeito e consideração
Atenciosamente
nas ima
o Municipal
Exma. Sra.
l\flana Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN' DE 02 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS IE 111, DA LEI
MUNICIPAL N.' 40/90 PLANO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO
DE ITAU DE MINAS -, ALTERADA PELA LEI N.' 977/2017 E
1179/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MGI, por seus representantes
aprova
Art. I' - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o Anexo 111, da
Lei Municipal n.' 40/90 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Qua￾dro Permanente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo União - Para atender ao disposto neste artigo
seguintes vagas, para cargo efetivo, a saber:
ficam criadas as
- Educador de l* Infância
Vagas: 05
Codificação: V -- CNM -- 034 -- ( 001 a 02 1)
Art. 2'
rte alteração:
O Anexo 111, do Plano de Carreiras, passa a vigorar com a seguin
"ANEXO lll
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO QUANTIF. DOS CARGOS CODIGOS
EDUCADOR DE l: INFÂNCIA V-CNM 034-(001 a 0211
Art. 2' - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
AÚ. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de ltaú de M
NORIVAL
:TO
em 02 de Junho de 2023
MUNICIPAL

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