CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAÚ DE MINAS
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
02/2023
OBJETO:
Denúncia de suposto uso indevido de estrutura e recursos
financeiros da Câmara Municipal na realização da Reunião sobre
Saúde Animal para benefício próprio.
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Itaú de Minas
2023
ES prara CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ro
>
Ofício nº71/2023
Itaú de Minas, 11 de maio de 2023.
A Sua Excelência a Senhora
Maria Elena Faria Fraga
Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas
Assunto: Denúncias realizadas no sistema da Ouvidoria Legislativa no site da Câmara
Municipal.
Excelentíssima Senhora,
Considerando que segundo o art.2º, | e Il da Resolução nº 253/18 (anexa), compete
à Ouvidoria do Legislativo receber, analisar, responder e dar prosseguimento às
manifestações que lhe forem dirigidas que sejam ou não identificadas;
Considerando que o atual Ouvidor do Legislativo Municipal, recebeu as atribuições
para o exercício dessa nobre função através da Portaria nº 309 de 03 de janeiro de 2019
(anexa);
Considerando que consoante o art. 14, Ill e XIll da Resolução nº 270 A/2019 (Código
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas) compete a
Corregedoria da Câmara de Vereadores fazer sindicância sobre denúncias de atos ilícitos
no âmbito da Câmara Municipal e receber reclamações contra Vereadores,
Considerando que a Ouvidoria Legislativa recebeu duas denúncias anônimas em
seu sistema no site da Câmara Municipal denominadas de “Recebimentos de recursos
públicos por Vereador” e “Hipotético uso indevido de estrutura e recursos financeiros da
Câmara” referentes a supostas “ilegalidades”praticadas por um Vereador;
Encaminho a Vossa Excelência cópias das denúncias paya que sejam tomadas as
devidas e cabíveis providências
Na oportunidade, apresento protestos de. AR e distinta consideração.
CNPJ 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone (35) 3536-1664 - CEP 37.975-000 - Itaú de Minas / MG
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Função e
Definição
Estrutura
Regimento
Interno
Notícias
Procon
Legislativo
Centro de
Atendimento ao
Cidadão
Escola do
Legislativo
Dados
Estatísticos
Recebimento de recursos
públicos por vereador.
última modificação 28/04/2023 09h04
Acompanhando as publicações da Prefeitura de ltaú de Minas no que diz
respeito à campanha de castração de cachorros e gatos realizada no ano
“passado e assistindo à audiência pública presidida pelo Vereador Roberto
dos Cachorros, realizada no dia 16 de novembro de 2022, e que se
encontra disponível na página da Câmara no Facebook, através do
endereço
nttps:/Anww.facebook.com/camaraitaudeminas/videos/81 02949934 14959/?
“ mibextid=irwG9G, requeiro que a Presidência da casa que promova todos
os atos necessários para se certificar, sem nenhuma dúvida, se houve ou
se não houve ato, em tese, de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA do
referido vereador, considerando que o mesmo, ao que tudo indica, recebeu
recursos públicos, enquanto agente político em exercício, pelos serviços
prestados por sua clínica veterinária. Ressalto que durante a audiência
pública do dia 16/11/2022, por várias vezes o próprio vereador afirma ter
realizado diversas castrações em sua clínica em razão da campanha
" realizada pela Prefeitura. Assim, em consulta ao site da AMEG
(ASSOCIACAO PUBLICA DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIAO DO
MEDIO RIO GRANDE GRANDE - CONSORCIO AMEG), me deparei com
uma ficha de pagamento no valor de R$ R$ 9.240,00 em nome da empresa
ROBERTO GONCALVES VIEIRA & CIA LTDA, conforme pode ser
comprovado no endereço hitp://'ameg-
financeiros dessa natureza?
Criada em:
28/04/2023 09h04
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- . o Área: Ouvidoria
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A GD) PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
o)
O ACESSO À INFORMAÇÃO
SAPL - SISTEMA DE APOIO
AO PROCESSO LEGISLATIVO
You
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FS TADO am MINAS GERAIS
Resolução nº 253/18
A, OUVIDORIA | LEGISLATIVA NA CÂMARA
q CIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ outro
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Haú de Minas aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º, Fica criada pda da begistaivo na santas administrativa da Câmara Municipal
de Itaú de Minas.
Parágrafo Único - A Ouvideri
Municipal e a sociedade, const i
pedidos de informações, rec!
relacionados às suas atribuições.
Legislativo. éo órgão de interlocução entre a Câmara
se canal aberto para o recebimento de solicitações,
pes ni quaisquer onproa encaminhament: DS
Art, 2º, Compete à Ouvido Legisivo:
| - receber, analisar, n g
- ' quando for o caso, tinhas aos deito, competentes, as
* manifestações da sociedade q ;
das, em especial aquelas sobre:
a. violação ou dualquer forma de mia atentatória dos direitos. e filiidades
fundamentais;
b. ilegalidades. atos de impobie administrava e abiiso de poder; e
c. mal funcionamento dos kegistaivos E administrativos da Casa;
H - dar prosseguimento às manifestações recebidas, sejam ou não identificadas,
1 - encaminhar, quando se tratar alunos ide domínio público, cópia dos documentos
solicitados ou, quando 1 isso não Fog posar dar ciência do seu teor;
ja. mianiiistações não forem de competêncis Ia
deverá diriga-se;
IV - informar o cidadão ou enti ”
Quvidoria Parlamentar, sabre uno ad
io VI - facilitar o amplo
- procedimentos € orientando os cidadãos
- encaminhadas à Ouvidoria Pass
mr ai meios de dermalização dim eppaçeas R serem
“ONPU: 28.767 072/0001-64 - Pça Mons. Ernesto Camconioll, 286 - Fone/Fax (56) 3536. 1684 - Cep 37975-000 - Itaú ce tim
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| ESTADO DE. MINAS GERAIS
VII - colaborar com a Presidência na realização de eventos. seminários e audiências públicas.
que tenham relação com as atividades da própria Quvidoria Parlamentar ou sobre temas cuja
relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade;
VIE - acompanhar as manifestações encaminhadas pela agindo eivil à Câmara Municina
IX - responder aos cidadãos e as uiáages quanto da providências tomadas pela Câmara
Municipal sobre os proc edimentos legislativos é administrativos solicitados:
X - conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela aspiradas; i
XI - auxiliar na divulgação dos dithio da Casa, dando conhecimento aos cidadãos cos
canais de comunicação e dos. mecanismo: participação disponíveis na Câmara. Municipal.
81º A Ouvidoria do mo. responderá em até 30. (trinta) dias, a contar do seu
recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 45 (quaren! €
cinco) dias quando a demanda necessi de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos
Admitir-se-á à prorrogação desse po igual Es a complexidade do caso assim o
exigir. :
g 2º Toda iniciativa proposta po Rca, terá ampla divulgação pe ae de
comunicação da Casa.
Art. 3º A Ouvidoria é parte ep E ed adia do cAc - Centro de Atendimento ao
“Cidadão/Procon do Legislativo Muninipal uas funções serão exercidas por seu Coordenador.
Art. 420 Ouvidor, no exercício de suas unções, poderá:
I - requisitar informações ou da i documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara
Municipal;
H - solicitar a catpemção de Pa externo: à Câmara Municipal nas esferas Federal,
Estadual e Municipal pata obter informações é cópias de documentos necessários as
desenvolvimento de suas atribuições reg E attavés da Presidência da Casa.
8 1º Os órgãos desta Casa. terão prazo de até. quinze dias para responder às requisições e
solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da
complexidade do assunto. :
$2º O não cumprimento do. prazo piansio no adia anterior deverá ser comunicado ao
Presidente da Câmara Municipal. ; É
mein erre
CNPJ; 23.767.072/0001-04 - Pça Moe Ermasto Canna, 286 - FonsiFax | (36) as36. 1664 - Cep 37975-090 - ftaú de Minas
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Art. 5º. A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da
Ouvidoria do Legislativo e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação
existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da:
1 - divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;
- | - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na página inícial do site da Câmara Municipal, em
local de fácil visualização; e o
HI - garantia de acesso dos cidadãos à Quvidoria por meio de canais ágeis e eficazes.
Am. 6º. São atribuições enclusivos, do Ouvidor:
I - determinar, por. escrito. ede forma fundamentada din de: + mensagem r recebida
. que, por qualquer motivo. não deva ser a
IE - sugerir. quando cabível, io de si Robrinia ou inquititá deitado à apurar
irregularidades. de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal:
HI - solicitar da Presidência da Casa O encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado. a
Policia Federal, ao Ministério rs ou po. competente as denuncias recebidas que necessitem
maiores esclarecimentos:
IV - solicitar informações quanto. ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Parlamentar:
V - elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa
“Diretora da Câmara Edi 2 e posterior fivuigação aos vereadores:
“VI - elaborar relatóri io anual de todas as iarhiidádos da Ouvidoria, encaminhar cópia do mesmo
à Mesa Diretora da Câmara edi e disponibilizar sua. consulta a ana interessado;
“VII - incentivar e propiciar “os à nvidaãs da Ouvidarie oportunidades. de capacitação e
“aperfeiçoamento para o deseavolvimento suas atividade a
VIH - propor ao Presidente. da é “âmara. Municipal. a: llimão de convênios com outras
pessoas jurídicas de direito público o ! privado, 1 relativamente a temas de interesse: da Ouvidoria.
é Parágrafo Único - [o] elfadão ao formular sua a petição, poderá fazê-lo peerimene, por e-
“ mail, fax ou comeio.
iene cena et e e ii ii e e e cr e armam
CNPJ: 23.767,072/0001-64 - Pça. Mons. Re 366 - Fone/Fax (25) 2526.1664 - Cep 37075-000 - itaú de Mnas - MO
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ESTADO. DE? MINAS GERAIS
7. De posse de reclamação sobre mal funcionamento dos serviços legislativos e
do os da Câmara Municipal, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua
apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa visando a solução do problema.
Parágrafo Único «O Ouvidor dará satisfação : ao cidadão quanto às medidas tomadas.
Ar. 8º. A Mesa da Câmara Municipal. assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio física,
técnico e administrativo necessários o desempenho « de suas atividades.
Art. 9º. A Mesa Diretora da ER ane St os atos complementares necessários a
execução desta Lei.
Art. 10. As despesas com a Rad desta Resção a pi por conta. da seguinte dotação
ami. dad suplementada se necessário. O
Art. 11 Esta Resolução entra em vi
Câmara Municipal de Jtaú de Minas, é
CNP 25 787 072/0001 64. Poa Mons, Ementa Cayechiolli 286 - FeneiFme (25) 3536. 1864 - Cep 37975-000 - llaú de Mros
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 309
DE 03 de Janeiro de 2019.
E DELEGA INTERINAMENTE COMPETÊNCIAS QUE MENCIONA À
cias DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do Art. 39 do Regimento Intemo do Poder Legislativo
Municipal,
Considerando:
-a A odsnidado de deixar transparentes as regras Dara o bom andamento dê diversos
setores da CMIM, e também buscar a redução de despesas, : :
* RESOLVE:
- delegar interinamente à Coordenadora E calário da CMIM — Sra. Angelita Maria
Oliveira Lima a competência de coordenar os trabalhos legislativos € Administrativos
da Câmara Municipal;
- delegar interinamente ao Advogado Servidor Fábio Carvalho Figueiredo a
' competência de Ouvidor do Legislativo Municipal;
- - delegar ao servidor Clederson Guiraldeli da Silva a gestão dos valores do
qi Adiantamento para cobertura de pequenas gra e pronto pagamento conforme .
normas s legais. ao
Registe, publique-se e cumpra-se |
, Câmara. Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Janeiro de 2019.
A MATHEUS VILES A SILVA - PRESIDENTE
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça, Mons. Ernesto Cavicchioli, 386 | FonelFax (35) 3536 1684 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas -MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
eee eee
Ofício n. 80/23
Itaú de Minas, em 19 de maio de 2023.
Ilma. Sra.
Juliana Mattar
Corregedora da CMIM
ITAÚ DE MINAS — MG
Prezada Senhora.
Para análise e providências que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar julgar necessárias,
encaminho à V. Sa., Ofício n. 71/23, de 11.05.23, enviado pelo Ouvidor do Legislativo, onde informa à
esta Presidência o recebimento através do Site, das Denúncias 01 e 02 recebidas pela Ouvidoria da
Câmara Municipal
O referido Ofício e denúncias seguem nos links anexos.
Atenciosamente,
MARIA ELENA da ELA
FARIA saR
º E 'RAGA:
FRAGA:0547442 ie apectpaaad
9630 150115 -0300'
Maria Elena Faria Fraga
PRESIDENTE
Endereço: Praça Monsenhor Emesto
CNP. .767.072/0001-64 - Fone:
chioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Mina
536-1664 - www
7.975-000
judeminas.mg.leg.br - contato(ditaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es). em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www itaudeminas mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil
ISIUSIZOZS, 10:38 :>) mmemapo
à Você O Minhas anotações lembrete
» 2464
hoje às 10:33
[ é
€ .* Juliana Vereadora
assinatura digital
Assinatura autorizada
Bom dia. Confirme o
recebimento por favor.
Ofício 80 presidente para
corregedoria encaminha ...
Bom dia.
Recebido
https:/Aweb.whatsapp.com
da,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
COMUNICADO
A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de
Minas/MG. Vereadora Juliana Mattar, comunica que haverá Reunião Administrativa do referido
Conselho. em sua sede neste dia 05 de Junho de 2023, segunda-feira, às 16:30min, com a seguinte
ordem do dia:
A) Definição das ações em relação ao Ofício n. 71/23, de 11.05.23, onde informa o
recebimento através do Site do Legislativo, das Denúncias 01 e 02/23, apresentadas em
desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 30 de Maio de 2023.
JULIANA
MATTAR:05
634468620
JULIANA MATTAR
Presidente do CEDP
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Car icchioli. Nº 366. Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato 'itandeminas.mg.leg.br
Documento assiado digitalmente
(5) autorte
Publicas Brasileira (ICP-Brasil) Para consultar a autenticidade e au
ma Le M
com as regras da |
do documento
rransparencia verificador de-assinaturas-tep-bras
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
ATA DA 8º REUNIÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
No quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezesseis horas e trinta minutos horas, na
plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, reuniram-se os vereadores: Corregedora Presidente Juliana
Mattar e a vereadora Cláudia Calixto membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da CMIM. A
Presidente agradeceu a presença de todos expor sobre os motivos da reunião que tem por objetivo -
Definição das ações em relação ao Ofício n. 71/23, de 11.05.23, onde informa o recebimento através do Site
do Legislativo, das Denúncias 01 e 02/23, apresentadas em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira.
Solicitada, a Coordenadora Angelita Lima explicou que o Conselho recebeu 02 denúncias anônimas feitas
pelo Site da Ouvidoria legislativa sobre suposta quebra de decoro por parte do vereador Roberto Vieira, e
que o Conselho tem o dever de agir para apurar as denúncias. A Presidente suspendeu a reunião por 10
minutos e reiniciando, pediu a leitura das 02 denúncias. Na sequência registrou que, por maioria do
conselho ficaram determinadas as seguintes ações: Instauração da 02 Sindicâncias; Rito de sigilo — aberto,
Servidores de apoio Angelita, Ariane, Clederson e 01 advogado do Jurídico. Também determinou as
Notificações ao Vereador Roberto Vieira. Quanto à Sindicância n.01/23 advinda da Denúncia n.01
Objeto — Suposto recebimento de recursos públicos por parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira
pela prestação de serviços à AMEG, ficou definido o Rol de Testemunhas sendo: Vereador Roberto
Vieira, Representante (s) da AMEG responsável(s) pelo Convênio sobre saúde Animal com as Prefeituras;
Requerer da AMEG no prazo de 30 dias, cópia de todo procedimento licitatório envolvendo as contratações
de fornecedores para castração de animais feita pela AMEG e o Município de Itaú de Minas quais sejam:
editais, aditivos, contratos, convênios, relatórios de prestações de serviços feita pelos contratados,
pagamentos, notas fiscais e recibos. Quanto à Sindicância n. 02/23 advinda a Denúncia 02 — Suposto uso
indevido de estrutura e recursos financeiros da Câmara na realização da Reunião sobre Saúde
Animal para benefício próprio, ficou definido o Rol de testemunhas - Vereador Roberto, e o cidadão Sr.
Sebastião Queiróz que esteve presente à referida reunião; Requerer aos setores responsáveis da Câmara as
seguintes informações e documentos no prazo de 20 dias: a) Relatório de gasto com a reunião havida em
16.11.22 para tratar de saúde animal, solicitada pelo Vereador Roberto Vieira;b) vídeos e spots de gravação
e mídias da reunião havida em 16.11.22:c) transcrição de trecho, se houver, de menção à Empresa Clinivet
ia referida reunião. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desde já solicitou a Coordenadoria que fossem
tomadas as providências solicitadas e nada mais havendo à tratar encerro os trabalhos da presente reunião.
Eu, Angelita Maria Oliveira Lima lavrei a presente ata que após lida e de conforme segue assinada
digitalmente pelos membros do CEDP. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso da palavra
em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de cada Vereador durante a fase de discussão
podem ser conferidos na íntegra no arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente Ata, ou através
do banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal, ou ainda
acessando o endereço: https:/Awww. fac mitau/videos/.
A MATTAR - Corregedora Presidente
Rá
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Membro
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato()itaudeminas.mg.leg.br
+ Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2071, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg leg. br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Ofício n. 88/23
Itaú de Minas, em 07 de Junho de 2022.
Timo. Sr. o e /
Roberto Gonçalves Vieira av (9: = / /
/ ad É / /
Vereador da CMIM Ed UI Dá (m/f
Itaú de Minas - MG / Pod 2
Prezado Senhor.
Vimos à vossa presença comunicar-lhe que, por Decisão do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas, foram instauradas 02 (duas) sindicâncias advindas
de denúncias feitas no sistema on line da Ouvidoria Legislativa desta Casa de Leis quais sejam:
SINDICÂNCIA N. 01: advinda da Denúncia n.01 - Objeto — Suposto recebimento de recursos
públicos por parte do Vereador Roberto Gonçaives Vieira peia prestação de serviços à AMEG;
SINDICÂNCIA N. 02: advinda da Denúncia n.02 - Objeto — Hipotético uso indevido de estrutura
e recursos financeiros da Câmara na realização de reunião sobre Saúde Animal por parte do
Vereador Roberto Gonçalves Vieira.
Segue cópia de toda documentação relativa aos assuntos até a presente data.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
JULIANA — AeiposRutANA
MATTAR:05 q Mossrsscaca
634468620 Dados 20230607
JULIANA MATTAR
PRESIDENTE DO CEDP camara MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
A A
OTOCOLO GERAL 229/2023
Daio: 07/06/2023 - Horário: 09:45
Administrativo - OFLEG 88/2023
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli. Nº 366. Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - €
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www. itaudeminas.mg.leg.br - contato “ti
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ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Ofício m. 90/23
Itaú de Minas, em 07 de Junho de 2022.
Ima. Sra. Presidente
Maria Elena Faria Fraga
A/C — Adenilza Silva e Ariane Amorim
itaú de Minas - MG
Prezadas Senhoras.
Vimos à vossa presença comunicar-lhe que, por Decisão do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas, foi instaurada neste Conselho a SINDICÂNCIA
N. 02: que tem por objeto — Suposto uso indevido de estrutura e recursos financeiros da Câmara
na realização da Reunião sobre Saúde Animal para benefício próprio.
Desta forma, vimos requerer dos setores competentes as seguintes informações e documentos
no prazo de 20 dias:
a) Relatório de gastos com a reunião havida em 16.11.22 para tratar de saúde animal, solicitada pelo
Vereador Roberto Vieira;
b) vídeos e spots de gravação e mídias da reunião havida em ió.11.22;
c) transcrição de trecho, se houver, de menção à Empresa Clinivet na referida reunião Ko
CÂM,
Sendo o que se apresenta para o momento. ARA MunciPaL D DE ITAÚ DE MINAS
Atenciosamente. Assinado de form A
JULIANA cla por JULIANA O GERAL
W MATTAR:OS A Afssios qui RaÃOS ofit rá, Deo
634468620 Dei 230001
e . » JULIANA MATTAR
A Xu PRESIDENTE DO CEDP
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Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli. Nº 366, Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-4000
CNPJ: 23.767 472/0001 -64 - Fone: (35) 3536-1664 - ww itaudeminas.mg leg.br - contatocLitaudeminas.mg.leg br