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materia nº 24/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (emenda impositiva terminal rodoviário)
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Tramitação encerrada
2023-06-22 Proposição transformada em Lei
2023-06-21 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2023-06-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:20:28.334222-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-06-27T09:57:41.405640-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N. /2023
Autoriza a abertura de crédito adicional suple￾mentar na Lei Orçamentária Anual Nº 
1.211/2022 de 07/11/2022 e dá outras providên￾cias. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, na Secretaria de Serviços Urbanos, no valor de R$ 312.694,30 (tre￾zentos e doze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), com a 
seguinte classificação:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 08 - Secretaria de Serviços Urbanos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 2601 - Manutenção do Terminal Rodoviário
Atividade:1202 - Emenda Impositiva - Reforma do Terminal Rodoviário
Natureza Despesa: 44.90.51. - Obras e Instalações
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a anulação total no valor 
de R$ 312.694,30 (trezentos e doze mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
centavos).
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 08 - Secretaria de Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Planejamento Urbano
Programa: 1502 - Limpeza Urbana
Atividade: 1203 - Emenda Parlamentar Impositiva - Aquisição Caminhão Coletor 
Lixo.
Natureza da Despesa: 44.90.52 - Emenda Parlamentar Impositiva - Aquisição de 
Caminhão de Lixo/resíduos sólidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Itaú de Minas, 13 de junho de 2023.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal

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