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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (parque de evento)
native_id2161

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Tramitação encerrada
2023-06-22 Proposição transformada em Lei
2023-06-21 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2023-06-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T10:20:28.498574-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-06-27T09:57:41.562017-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N. /2023
Autoriza a abertura de crédito adicional suple￾mentar na Lei Orçamentária Anual Nº 
1.211/2022 de 07/11/2022 e dá outras providên￾cias. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, na Secretaria de Cultura, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e 
cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 12 - Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade:2.153 - Manutenção do Parque de Eventos
Natureza Despesa: 
33.90.30 Material de Consumo R$ 150.000,00
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no 
valor total de R$ 350.000,00(Trezentos e cinquenta mil reais), fica o Executivo Mu￾nicipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Itaú de Minas, 16 de junho de 2023.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal

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