| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 182224 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | encaminha os Projetos de Lei, que versam sobre as seguintes matérias: proj. 24 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(emenda impositiva terminal rodoviário) proje. 35 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (parque de evento) |
| native_id | 2162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PROJETO DE LEI N. /2023 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual Nº 1.211/2022 de 07/11/2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria de Serviços Urbanos, no valor de R$ 312.694,30 (trezentos e doze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 08 - Secretaria de Serviços Urbanos Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 2601 - Manutenção do Terminal Rodoviário Atividade:1202 - Emenda Impositiva - Reforma do Terminal Rodoviário Natureza Despesa: 44.90.51. - Obras e Instalações Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a anulação total no valor de R$ 312.694,30 (trezentos e doze mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000 centavos). Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 08 - Secretaria de Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Planejamento Urbano Programa: 1502 - Limpeza Urbana Atividade: 1203 - Emenda Parlamentar Impositiva - Aquisição Caminhão Coletor Lixo. Natureza da Despesa: 44.90.52 - Emenda Parlamentar Impositiva - Aquisição de Caminhão de Lixo/resíduos sólidos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Itaú de Minas, 13 de junho de 2023. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal