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materia nº 182226/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 182226 / 2023
Date 2023-06-19
Ementaencaminha os Projetos de Lei, que versam sobre as seguintes matérias: proj. 24 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(emenda impositiva terminal rodoviário) proje. 35 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (parque de evento)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM Nº ___/2023
Itaú de Minas, em 19 de junho de 2023.
Senhora Presidente,
CONSIDERANDO a necessidade de reforma e ampliação do Aterro Sanitário Muni￾cipal e da Usina de Triagem e Compostagem, justificadas pela clara e evidente obri￾gação do poder público em atender às crescentes demandas de manejo adequado 
de resíduos sólidos e cumprir com as exigências legais e ambientais vigentes, bem 
como o estado lastimável de degradação e abandono em que se encontrou o local 
entre os anos de 2017 e 2020, fato que obriga a atual Administração a promover o 
remanejamento de aproximadamente 15 mil toneladas de resíduos acumulados in￾devidamente por mais de 6 anos;
CONSIDERANDO a instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaú 
de Minas, que, por sua vez, define metas e consolida os instrumentos de planeja￾mento e gestão afetos ao saneamento, principalmente a fim de universalizar o 
acesso e garantir qualidade aos serviços, proporcionando melhores condições de 
vida à população, bem como a melhoria das condições ambientais;
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal possui cadastro de convênio ativo 
junto ao Governo Federal com o objetivo de reforma e ampliação do Aterro Sanitário 
Municipal e da Usina de Triagem e Compostagem e aguarda aprovação e repasse 
da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
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CONSIDERANDO que o Executivo Municipal se encontra em processo de contrata￾ção de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais 
S.A com a finalidade de investimentos em saneamento, qual seja, no Aterro Sani￾tário Municipal e na Usina de Triagem e Compostagem;
CONSIDERANDO a existência de Emenda Parlamentar Impositiva desta Egrégia 
Casa Legislativa no valor de R$ 312.694,30 (trezentos e doze mil, seiscentos e no￾venta e quatro reais e trinta centavos), que versa sobre a aquisição de um Cami￾nhão Coletor de Lixo/Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que até o momento o menor orçamento encontrado para a aqui￾sição de um Caminhão Coletor de Lixo/Resíduos Sólidos foi de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), cerca de R$ 167.305,70 (cento e sessenta e sete 
mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos) superior ao valor original da Emenda 
Parlamentar Impositiva para tal finalidade;
CONSIDERANDO que, enquanto a reforma do Aterro Sanitário Municipal e da 
Usina de Triagem e Compostagem não for concluída, torna-se inviável do ponto de 
vista técnico-operacional a reimplantação imediata da coleta seletiva no Município
e, consequentemente, a utilização contígua do Caminhão Coletor de Lixo/Resíduos 
Sólidos com as características ora pretendidas (do tipo gaiola seletiva);
CONSIDERANDO a existência de Emenda Parlamentar Impositiva desta Egrégia 
Casa Legislativa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que versa sobre a Re￾forma do Terminal Rodoviário Municipal; e
CONSIDERANDO a evidente necessidade de reforma do Terminal Rodoviário, alvo, 
inclusive, de inúmeras Indicações dos Nobres Edis, e que o Executivo Municipal já 
possui projeto executivo para a obra em tela com o orçamento aproximado de R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), portanto, cerca de três vezes supe￾rior ao valor da Emenda Parlamentar Impositiva destinada para esta intervenção;
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia 
Casa Legislativa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguin￾tes matérias:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-MENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.211/2022 DE 07/11/2022 E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
O primeiro Projeto de Lei que trata da abertura de crédito adicional 
especial à Lei Orçamentária busca remanejar a programação de Emenda Impositiva 
ao Orçamento fixada por esta Egrégia Casa Legislativa e que, com fulcro no Inciso 
III, § 13, do art. 116 da Lei Orgânica Municipal e após acordo prévio entre o Poder 
Executivo e os Parlamentares autores da referida matéria, deverá ser redesignada
para a reforma do Terminal Rodoviário. 
Isso posto, é digno de contextualização que a emenda em tela, inicial￾mente, visava a aquisição de um Caminhão Coletor de Lixo/Resíduos Sólidos, mas 
norteados por todos os motivos aqui narrados, tornou-se tempestivamente inviável 
do ponto de vista técnico-operacional até que o Aterro Sanitário Municipal e a Usina 
de Triagem e Compostagem sofram as manutenções, adequações e ampliações ne￾cessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
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Enquanto isso, o segundo Projeto de Lei também trata da abertura de 
crédito adicional especial à Lei Orçamentária, mas, por sua vez, CONSIDERANDO
os princípios da oportunidade, conveniência, vantajosidade e economicidade, den￾tre outros princípios que norteiam a administração pública, busca a adequação 
orçamentária para a realização de reformas pontuais no Parque Municipal de Even￾tos Sebastião Calixto.
Diante de todo o exposto, então, como Vossas Excelências já têm co￾nhecimento, os projetos de crédito especial tratam-se de matérias de extrema rele￾vância para o Município e esperamos contar com o empenho na apreciação e vota￾ção destas matérias em Regime de Urgência Especial.
Na oportunidade, valemo-nos do ensejo para reiterar a todos a expres￾são do meu respeito e consideração.
Atenciosamente.
________________________________________
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS - MG
EXMA. SRª.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ITAÚ DE MINAS - MG

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