texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 18 QUE - DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO
ANEXIO VI, DA LEIMUNICIPAL Nº40/90, LEI MUNICPAL Nº 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E
LEIS POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL Nº 836/2011 e LEI MUNICIPAL Nº873/2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA.
Do ponto de vista da legalidade, a matéria não encontra óbice para sua aprovação.
Quanto ao mérito, o projeto de lei tem como escopo buscar equalizar os vencimentos dos médicos
que atualmente exercem funções comissionadas no Município. Não obstante esta situação de atribuições
assemelhadas tem-se ainda a questão do trabalho do diretor clínico ser realizado na porta de entrada de
urgência/emergência do Município, o que demanda um serviço de grande volume e estresse.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
SALVO MELHOR JUÍZO.
Sala das Comissões, em 29 de Junho de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – RELATORA
PELAS CONCLUSÕES.
open original →