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materia nº 11823/2023

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 11823 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaPARECER MATÉRIA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 18 QUE - DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ANEXIO VI, DA LEIMUNICIPAL Nº40/90, LEI MUNICPAL Nº 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E LEIS POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL Nº 836/2011 e LEI MUNICIPAL Nº873/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA. O projeto de lei em análise está em consonância com a legislação que a assiste.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Tramitação encerrada
2023-07-12 Proposição transformada em Lei
2023-07-12 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-07-11 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-07-10 Parecer aprovado
2023-06-29 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T13:29:48.495719-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 18 QUE - DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO
ANEXIO VI, DA LEIMUNICIPAL Nº40/90, LEI MUNICPAL Nº 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E 
LEIS POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL Nº 836/2011 e LEI MUNICIPAL Nº873/2013, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA.
O projeto de lei em análise está em consonância com a legislação que a assiste.
Quanto ao mérito a alteração do vencimento do Diretor Clínico do Hospital de Pronto Socorro é 
pertinente e justa pois trata-se de profissional de mesma qualificação profissional que desempenha funções 
administrativas e de medicina tanto quanto os outros profissionais das Unidades de Saúde da Família.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J. 
Sala das Comissões, em 29 de Junho de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – RELATORA
PELAS CONCLUSÕES.

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