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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturasicp-brasil.
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PROJETO DE LEI 30/23
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras
providências.
Art. 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.
Art. 3º A comprovação da deficiência sensorial monocular se dará por laudo médico especializado.
§ 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
§ 2° O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Art. 4º É assegurado a pessoa com visão monocular os mesmos direitos garantidos às pessoas com
deficiência, dentre elas:
I – concorrer em concurso público do Poder Executivo e órgãos da administração pública, direta e
indireta, às vagas reservadas para as pessoas com deficiência; e
II – utilizar as vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso
coletivo e em vias públicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com
dificuldade de locomoção.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturasicp-brasil.
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Art. 5º É assegurado a pessoa com visão monocular obter a credencial que permite a utilização
das vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias
públicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção.
Art. 6º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, à ser comemorado,
anualmente, no dia 5 de maio, integrando o Calendário Oficial do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 08 de Agosto de 2023.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
VEREADORA
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