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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaClassifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências.
native_id2192

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Tramitação encerrada
2023-11-20 Proposição transformada em Lei
2023-11-01 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-10-31 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2023-10-31 Parecer aprovado U
2023-10-31 Parecer aprovado U PArecer em redação Final aprovado
2023-10-31 Proposição aprovada em 2º Turno S
2023-10-31 Proposição aprovada em 1º Turno P
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-10-24 Aguardando Deliberação da Comissão U
2023-10-24 Aguardando Deliberação da Comissão U
2023-09-18 Parecer do Jurídico Protocolado
2023-08-28 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo REQUER seja deferida a prorrogado o prazo para apresentação do(s) Parecer(es) Jurídico(s) em questão, em novos 10 (dez) dias úteis, haja vista que o subscritor desta esteve acometido de “forte quadro gripal” que impossibilitou seu exercício laboral nos últimos dias, razão da interposição do presente pleito.
2023-08-14 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2023-08-11 Aguardando Deliberação da Comissão
2023-08-10 Proposição inclusa no Expediente
2023-08-08 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T10:53:33.136421-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-11-14T10:26:39.247381-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas￾icp-brasil.
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PROJETO DE LEI 30/23
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras 
providências.
Art. 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode 
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.
Art. 3º A comprovação da deficiência sensorial monocular se dará por laudo médico especializado.
§ 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe 
multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
§ 2° O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Art. 4º É assegurado a pessoa com visão monocular os mesmos direitos garantidos às pessoas com 
deficiência, dentre elas:
I – concorrer em concurso público do Poder Executivo e órgãos da administração pública, direta e 
indireta, às vagas reservadas para as pessoas com deficiência; e
II – utilizar as vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso 
coletivo e em vias públicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com 
dificuldade de locomoção.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas￾icp-brasil.
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Art. 5º É assegurado a pessoa com visão monocular obter a credencial que permite a utilização 
das vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias 
públicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção.
Art. 6º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, à ser comemorado, 
anualmente, no dia 5 de maio, integrando o Calendário Oficial do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 08 de Agosto de 2023.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
VEREADORA

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