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materia nº 13023/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 13023 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaMENSAGEM QUE ENCAMINHA PLO 30/2023. QUE Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências. O projeto de lei em questão solicita que a pessoa com visão monocular possa se inscrever no sistema de vagas destinadas a PCD´s em concursos públicos e ter acesso a vagas regulamentadas em estacionamentos e atendimentos preferenciais em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
native_id2193

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Tramitação encerrada
2023-11-20 Proposição transformada em Lei
2023-11-01 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-10-31 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2023-10-31 Parecer aprovado U
2023-10-31 Parecer aprovado U PArecer em redação Final aprovado
2023-10-31 Proposição aprovada em 2º Turno S
2023-10-31 Proposição aprovada em 1º Turno P
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2023-10-24 Aguardando Deliberação da Comissão U
2023-10-24 Aguardando Deliberação da Comissão U
2023-09-18 Parecer do Jurídico Protocolado
2023-08-28 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo REQUER seja deferida a prorrogado o prazo para apresentação do(s) Parecer(es) Jurídico(s) em questão, em novos 10 (dez) dias úteis, haja vista que o subscritor desta esteve acometido de “forte quadro gripal” que impossibilitou seu exercício laboral nos últimos dias, razão da interposição do presente pleito.
2023-08-14 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2023-08-11 Aguardando Deliberação da Comissão
2023-08-10 Proposição inclusa no Expediente
2023-08-08 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem
Senhoras e Senhores vereadores.
Anteriormente, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada 
como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. De acordo com a Organização 
Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior 
a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que 
prejudica a coordenação motora, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por 
algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores. 
A Lei Federal 14.126/21 e o DECRETO Nº 10.654, de 22 de março de 2021 Dispõe sobre a avaliação 
biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, 
a partir da lei 14.126/21, passa a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os 
efeitos legais.
Sendo assim, o projeto de lei em questão solicita que a pessoa com visão monocular possa se inscrever 
no sistema de vagas destinadas a PCD´s em concursos públicos e ter acesso a vagas regulamentadas em 
estacionamentos e atendimentos preferenciais em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. 
Desta forma solicito o apoio dos nobres edis para aprovação do referido projeto.
A AUTORA
MARIA ELENA DE OLIVERIA FARIA
VEREADORA

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