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← Itaú de Minas (MG)

materia nº 10223/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10223 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaMENSAGEM AO PLC Nº02/2023 - QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG - E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id2197

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-10-04 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º Turno
2023-09-26 Proposição aprovada em 1º Turno
2023-09-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-09-19 Parecer aprovado
2023-09-18 Parecer do Jurídico Protocolado
2023-08-29 Aguardando emissão de Parecer
2023-08-22 Proposição distribuída às Comissões
2023-08-22 Proposição inclusa no Expediente
2023-08-15 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEI' MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
]WENSAGEM N.' 022/2023
ltaú de Minas, em 03 de agosto de 2023
Senhora Presidente,
Se:rvimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Prometo de Lei, de minha autoria, que versa sobre a. seguinte
ma.féria:
- AI,TERÁ A LEI COMPLEMENTAR N.' 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993 -
COmiGO DE POSnJRAS DO MUNicípIo DE iTAÚ DE MINAS/MG - E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS
O prometo de lei complementar tem como finalidade a alteração do
artigo 204, da Lei Complementar n.' 02/ 1993 e alterações posteriores Dar&
nela ampliar as formas de notificação ao contribuinte/infrator.
A Lei complementar n.' 62/2021, em vigor, assim trata da notificação:
'Art. 204 - A noti8cação ao infrator será feita sempre que possível.
)essocllmente ou pelo sítio o$cialdo Município '
Como se depreende pela simples leitura do texto, verifica-se duas
hipóteses de notificação. A primeira - notificação pessoal - tem se mostrado
ineficaz posto que muitos contribuintes/infratores não residem no Município
e não temos obtido êxito na sua localização.
A outra alternativa legal é a publicação no sitio oficial do
Município; esta também tem se mostrado ineficaz posto que o site não tem
sido acessado por uma grande parte dos contribuintes, principalmente dos
blue residem fora do município.
ITAU DE MINAS .P
Como o desejo da fiscalização municipal é a educaçã.o dos
contra.buintes, os ütns não tem sido alcançados a contento.
Frite-se club a notificação não atendida gera a multa, mas cria o
onus para o Município da rea.lização dos serviços, no caso mais evidente. a
limpeza dos imóveis não edificados.
Deste modo, com a alteração da legislação, ampliamos os meios de
notificação para nele incluir o posseiro e a via postal com AR.
A figura do posseiro busca as pessoas que se servem dos terrenos
de amigos e vizinhos para neles cultivar, criar pequenos animais, entre
outras utilidades que poderão ter a ciência do fato ilegal.
A citação postal com Aviso de Recebimento, por sua vez, possibilita
ao contribuinte/infrator o conhecimento do fato ilegal e o seu saneamento
i;en]. a aplicação da multa.
A multa além de mais gravosa vem com a contraprestação do
serviço que é também cobrado, onerando sobremaneira o contribuinte.
Estas são as razões da mudança da legislação.
Na oportunidade, espero que V. Excia. e os Nobres Edis, apreciem
e votem favoravelmente a matéria ora encaminhada e, na oportunidade,
reitero a todos a expressão do meu apreço e consideração
Atenci.osamente,
NorivalIFra\ncis- ~Lima
Prefeito'Municipal
Exma. Sra.
IWaria Elena de F'aria Fraga
[)D. Presidente da Câmara Mun.icipal
ltaú de Minas - NI.G.

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