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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº1.211/2022 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 2023 -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MANUTENÇÃO ATIVIDADES - BLMAC)
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Tramitação encerrada — —
2023-09-04 Proposição transformada em Lei — —
2023-09-01 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2023-09-01 Proposição aprovada em 2º Turno S —
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2023-08-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-01T12:16:42.256436-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2023-08-29T19:20:14.298238-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
na Lei nº 1.211/2022 — Que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Itaú de Minas para o
exercício financeiro de 2023 - e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, na Secretaria de Saúde, no valor de R$223.627,60(duzentos e vinte e três
mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação:
02 10 10 302 1008 2.118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE - BLMAC
3390390utros Serviços de Terceiros PJ - DR1621 F. 556... 223.627,60
Art. 2º - Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo
1º, no valor total de 223.627,60 (duzentos e vinte e três mi, seiscentos e vinte e sete
reais e sessenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no
8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 24 de agosto de 2023.
NORIVAL FRANCISCOÍDE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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