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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº » DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ITAÚ DE MINAS AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO
GRANDE —- AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO
TERMO ADITIVO.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio
Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio
Grande - AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos
e com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio
Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em
18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril
de 20283.
Art. 2º Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato
de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada
pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º A ratificação da adesão do município, implica a integração do
mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as
obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no
Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei
11.107/2005 e suas regulamentações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio
eletrônico oficial da AMEG, www .ameg.mg.gov.br.
Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 08, de 09 de março de 1989,
Lei nº 1.061, de 26 de dezembro de 2019, Lei nº 1.133, de 25 de junho de 2021
e Lei nº 1.228, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ITAU DE MINAS
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