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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 28 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1211/2022 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no
orçamento fiscal do exercício de 2023, no valor de R$ 165.846,90 (cento e sessenta
e cinco mil e oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), com as
seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 12 — Secretaria de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1301 — Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade 2.310 —- MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO
Natureza Despesa:
3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - DR 1715... 10.000,00
3360 45 Subvenções Econômicas — DR 1715... .... 5.000,00
3390 48 Auxilio Financeiro a Pessoa Física — DR 1715... . 97.131,58
3390 35 Serviços de Consultoria - DR 1715 ................ ... 5.901,66
3360 45 Subvenções Econômicas — DR 1716 ............ .... 2.500,00
3390 48 Auxilio Financeiro a Pessoa Física — DR 1716... 42.922,98
3390 35 Serviços de Consultoria - DR 1716... 2.390,68
Art. 2º- Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
adicional, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 - Transf.
Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 5 — Audiovisual e 1716 - Transf. Dest. Setor
Cultural - LC 195/2022 Art 8 - Demais Setores.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as cotações]
criadas no art. 1º até o limite de R$ 165.846,90. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante do
art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA — Plano
Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da
LDO/2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 28 de agosto de 2023.
N
y Lo
Norival Francisco de Lima
efeito Municipal
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