PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEMN.º 27/2023
Itaú de Minas, em 28 de agosto de 2023.
Senhora Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a
seguinte matéria:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI Nº 1211/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos Nobres
Edis visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o
orçamento vigente.
Assim apresento necessidade da aprovação do Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento
vigente para nele incluir o montante de R$ 165.846,90 destinado à
aplicação da Lei Paulo Gustavo de Incentivo Cultural.
A Prefeitura pautada em seu compromisso com o fomento à
cultura local e reconhecendo a importância da expressão artística
para o desenvolvimento social e econômico da comunidade, se
dedicou a atender os requisitos e atingiu as condições
necessários para a contemplação da Lei Paulo Gustavo do
Ministério da Cultura.
A Lei Paulo Gustavo, iniciativa do Governo Federal, foi
concebida com o propósito de estimular e valorizar a produção
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“eultoral, fomentando atividades artísticas e incentivando a
criatividade de artistas e artesãos. Esta lei, de cunho inclusivo e
transformador, apresenta-se como uma ferramenta essencial
para a promoção da cultura, a preservação da identidade local e
o fortalecimento das atividades culturais.
É com satisfação que informamos que o Município de Itaú de
Minas foi contemplado com a alocação de recursos no valor de R$
165.846,90(cento e sessenta e cinco mil, oitocenos e quarenta e
seis reais e noventa centavos), provenientes do Ministério da
Cultura do governo federal, conforme comunicado oficial. O
repasse desse montante demonstra o reconhecimento do
comprometimento da nossa comunidade com o setor cultural.
Neste cenário, estamos em fase avançada de elaboração de
editais elevantamento de dados que nortearão a distribuição dos
recursos entre os artistas e artesãos de nosso município. A
abertura deste crédito especial no Orçamento Anual de 2023 é o
passo fundamental para a viabilização eficaz desta iniciativa,
permitindo a realização dos projetos culturais que impulsionarão
nossa cena artística.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195,
de 2022 os municípios deverão realizar a adequação orçamentária
à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180(cento e oitenta)
dias contados da data de descentralização dos recursos pela
União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios
na forma prevista nestaLei Complementar,
aqueles que não tenham sido objeto de ff
adequação orçamentária publicada no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contado dadata da
descentralização, deverão ser automaticamente
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revertidos aosrespectivos Estados.
Portanto, Projeto de Lei que visa ajustar o orçamento
estabelecido na Lei Orçamentária Anual, com o propósito de abrir
um crédito especial para receber os recursos provenientes da
União, conforme estipulado na Lei Complementar nº 195, datada
de 8 de julho de 2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo -
LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 tem como objetivo
fornecer apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, para a implementação de ações
emergenciais voltadas ao setor cultural, como resposta aos
impactos econômicos e sociais da pandemia de covid- 19.
Essas ações, conduzidas através da mencionada Lei
Complementar, estão alinhadas com o Sistema Nacional de
Cultura, que se organiza de maneira colaborativa, descentralizada
e participativa.
Esse arranjo se baseia no parágrafo único do artigo 1º da Lei
Complementar nº 195/2022 e no artigo 216-A da Constituição
Federal, enfocando particularmente a cooperação entre os
diversos níveis de governo e a sociedade civil no processo de
administração dos recursos provenientes desta Lei.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei
Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura
de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Leinº 4.320, de 17
de março de 1964.
Essas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões
que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto
de Lei à consideraçãodesta Casa Legislativa.
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Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação
orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência simples.
Antecipadamente agradecemos o empenho e a compreensão
desta Casa Legislativa na análise e aprovação deste Projeto de Lei.
Ressaltamos que o investimento na cultura representa um
legado de valor inestimável paraas gerações presentes e futuras.
ph,
Norival Franciso de Lima
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Maria Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta