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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Projeto de Lei n' de 30 de agosto de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de ltaú de Minas-MG para o
exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova:
Art.lo. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2024. nos termos do art. 165, $ 5', da Constituição
Federale com base no disposto na Lei n' 1245 de 22 de junho de 2023, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo
o orçamento fiscale da seguridade social, referente aos Poderes do Município
Art. 2o. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscale da
seguridade socialé de R$ 78.781.284,00 (Setenta e oito milhões. setecentos e
oitenta e um mil e duzentos e oitenta e quatro reais), conforme os quadros,
anexos integrantes desta Lei.
Art. 3o. A despesa orçamentária totalfixada no orçamento fiscale da
seguridade socialé cle R$ 78.781.284,00 (Setenta e oito milhões, setecentos e
oitenta e um mne duzentos e oitenta e quatro reais), conforme os quadros e
anexos integrantes desta Lei.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n' 4.320/1964. até o valor
correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
11 -- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
PREFEITURA TVTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
.P
MINAS GERAIS
111 .- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
pad cionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
-.-:. Art. 5o. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente. ' ''' '
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrário.
Prefe itu ra
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