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materia nº 304223/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 304223 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaMENSAGEM AO PLO 42/2023 - QUE Dispõe sobre o Processo de avaliação e Indicação para Provimento de Cargo em Comissão de Diretor de Escola, e da Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de ltaú de Minas, e dá outras providências.
native_id2239

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Tramitação encerrada
2023-10-25 Proposição transformada em Lei
2023-09-20 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-09-19 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2023-09-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

NIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
MIENSAGEMIN.' 030/2023
ltaú de Minas, em 14 de setembro de 2023
Senhora Plresidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, q.ue versa sobre a seguinte
matéria:
- Dispõe sobre Q Processo de Avaliação e Indicação para Provimento de
Cargo em Comissão de Diretor de Escola, e da Função Gratificada de
Vice-Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de ltaú de Minas, e dá
outras providêtrltclia:s.
Esta.mos reencaminhando o projeto dc lei para atendinaento às
exigências da lei do novo FUNDEB que, entre outras muda:taças trouxe um
novo olhar sobre a escolha dos diretores das escolas públicas.
Para fins de esclarecimento aos Nobres Edis quero esclarecer
que a Emenda Constitucional n' 108/2020 e a. Lei n' 14.113/2020 trouxe￾ram in.ovações ao FUNDEB, entre elas, a complementação-VAAR (Valor An.o
Aluno Resultado), - recurso destinado às redes públicas que cumprirem al￾gumas condicionalidades e apresentem melhorias em indicadores de resul￾tados de aprendizagem, atendimento e equidade -
Dentre estas inovações, o cumpram.ento da condicionalidade dis￾posta no inciso 1, do ÊI I', do artigo 14, da Lei do Novo FI.JNDEB, o qualversa
sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar, de acordo com cri￾t:brios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada cola
a participação da. comunidade escolar dentre candidatos aprovados previa-
PREFEITURA :c: DE
MINAS GERAIS
ITAU DE MINAS .P
mente em avaliação de mérito e desempenho, nos termos do art. 43, g 3', do
Decreto n' l0.65(5/2021
A Lei r.l.' 14.113/2020, em seu artigo 14, lâ I', in.caso 1, prevê
uma condiciona.nte paira o prol'imento de cargo de diretor, que deverá ocorrel￾nos termos do disposto a seguir:
Art. 14. A complementação-VAAR será distribuída às redes ptlblicas de ensino que
cumprirem as conclicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos
no inciso llldo capuz do art. 5g desta Lei.
$ 1g As condicionalidades referidas no caput deste rlrtigo contemplação:
1- pro\cimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos
de n\frito e desempenho ou a partir de escolha realizadctcom a participação da co￾munidade escolar dentre candidatos aprovados previarriente em avaliação de mérito
e desempenho;
Como se observa, a nova regra tem duas hipóteses a serem ob￾servadas, ou o atendimento a critérios de mérito e desempenho ou escolha.
mediante a participação da comunidade escolar denl.re candidatos aprovados
previamente em a.variação de mérito e desempenho.
Nos l:ermos da Lei do Novo FUNDEI, en] 2023, t.eve início a dis￾tribuição dos recursos referentes à Complementação VAAR. Para tanto, a
Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qua[ida.de (C]F), por meio da Reso]ução da n' 1/2022, definiu as metodo]o￾gias de aferição das condicionalidades de melhoria d.e gestão para fins de
distribuição da complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para
vigência .lá n.o ucercício de 2023.
Segundo a Resolução, os entes deveriam apresentar a adequaçã.o
as condicioinalidade:s relativa.s à gestão escolar, ao regime de colaboração e
ao alia.hamento dos currículos à Base Nacional Comum Curricular dentro do
:cisterna SIMEC, o que já. foi apresentado pelo Município. Para fins de con￾clusão do processo estamos referendando a alteração do provimento do car￾go de diretor, ora o12jeto do prometo de lei encaminhado.
l 4' .-. ,J. R a:... R H/n
ITAU DE MINAS ./
No que tange à legislação nacional, destacam-se a Constituição
Federalde 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB (Lei
n' 9.394/1996) e Q Plano Nacionalde Educação - PNE ILei n' 13.005/2014),
como documentos de referência para as políticas e programas nacionais que
oferecem indicações sobre as formas como vêm sendo definidas as atribui￾ções e competências do diretor escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no seu art. 67, reafirma
os princípios constitucionais de ensino, destacando que os sistemas devem
promover a valo:rização dos profissionais da educação e ressal.ta que a expe￾riência docente é o pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer
outras fulações de magistério, destacadamente, a de direção de unidade es￾colar, senão vejam-nos:
A#. (Í7 -
$ 19 . a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisqiier
outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
O al't. 67 da LDB inclui, para os efeitos do di.aposto no g 5' do
art. 40 e no Ê18' do art. 201 da Constituição Federal, a definição de funções
de magistério e considera aquelas exercidas por professores e especialistas
em educação no desempenho de atividades educativas, quaitdo exerc:idas em
estabelecimen.to de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e
as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Na NOTA N9 3/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC, foi tratado a
relevância do gestor escolar para o aperfeiçoamento da educação no pais, assim traduzido:
"Éfundamentalobservar critérios técnicos de mérito e desempenho parciprovimento
do cargo ou função no âmbito da educação brasileira.
Podem ser destacadas, entre as competências do diretor escolar: a) A coordenação
da organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrotivo￾financeira, e pessoale relacional, construindo coletivamente o prometo pedagógico da escola e
exercendo uma gestão orientada por princípios éticos, com equidade e justiça; b) A confiou- l\,l.
rclção da cultura organizacionalcom Q equipe, na perspectiva de [im ambiente escolar produ- IÍ \ \
uivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do ensino e da aprendizagem; cjA sequ- "
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
.P
MINAS GERAIS
rança no cumprimento da Base NacionalComum Curricular (BhlCC) e o conjunto de aprendi￾zagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, .jovens e adultos têm
direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais; d) A valorização
do desenvolvimento profissionalde toda a equipe escolar, promovendo, em articulação com a
rede ou sistema de ensino, formação e apoio com foco nos competências qerciis dos docentes,
assim como nas corTlpetências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, dciprá￾tica e do engajamento profissional, conforme a BNC-Formação Continuada, proporcionando
condições de atuação com excelência; e) A coordenação da construção e implementação da
proposta pedagógica da escola. enganando e corresponsabilizando todos o$ profissionais da
instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a
qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo
por evidências, obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação; f) A
realização da gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcio￾namento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo proble￾mas, com postura profissionalpara soluciona-los; g) A busca por soluções inovadoras e criati￾vas para aprimorar o funcionamento da escola, criando estrcltégias e apoios integrados para
o trabcllho coletívo, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e
desenvolvendo o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar; h) A integração da es￾cola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a par￾ceria com as famílias e a comunidade, incluindo eqtJipclmentos sociais e outras instituições,
mediante comunicação e interação positivas orientadas para a elaboi'ação coletiva do prometo
pedagógico da escola e sua efetivação; i) O exercício da empatia, do diálogo e da mediação
de conflitos e da cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas pclra a promo￾ção de urrlclima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e vctlorização
da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e poten￾cialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colcíborativo nns
locais de aprendizagem; j) A ação e incentivo pessoale coletivo, com autonomia, responsabi￾lidade, flexibilidade, resiliência, abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas,
tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e so￾lidários, refletidos no ambiente de aprendizagem.
4.3. A partir desses critérios, percebe-se a importância do gestor escolar no que con￾cerne à condução de todo o processo educacional que garante a funcionalidade da instituição
educacional, corno a condução da organização escolar, clo pro.feto pedagógico e atividades
cicadêmicas, a sustentabilidade administrativo-financeira, a articulação com famílias e comu-
ITAU DE MINAS .P
nidades, Q cumprimento dos planos de trabalho e processo das avaliações internas e exter￾nas, a motivação da equipe escolar, a conservação da infraestrutura e equipcxmentos escola￾res, além das representações escolares.
Fica claro que o diretor escolar não pode ser apenas uma função
institucional de representação mas é fundamento prioritário para a nova ]ei
do FUNDEB. No cont.exto de implementação da gestão democrática, a esco￾lha de diretores e a.s fol-ma.s de provimento ao cargo são mecanismos impor￾tantes na efetivação desse pl'acesso.
Deste modo, para que possamos aterlder as novas regras, pas￾samos obrigatoriamente pela alteração na forma cle provim.ento dos gestores
das escolas. Esta mudança que ora encaminhámos a aprec:cação de Vossas
Excelências
Este te:ma já tem sido amplamente divulgado e discutido nas mí￾dias televisivas e educacionais e o prazo para os municípios procederetn a
adequação desta nova regra já se encontra em vias de expirar
Os critérios de escolha do diretor e vice-di.reter estão deJlniclos
no projeto de lei e foi objet.o de muitas reuniões com a Secretaria de Educa￾ção de modo a. buscar convergência neste processo de seleção que deverá ser
a regra
bilite unia ampla concorrência onde a maioria dos profissionais do mcag.i.sté￾rio possam estar inseridos, posto que a amplitude de candidatos é bastante
saudável e traz a gestão democrática como regra. No entanto, não se olvidou
dos cuidados para manter um bom padrão na compet:içã.o.
Conforme pacificado com os Nobres Edis procedemos as altera￾ções na composição dos membros da Comissão de Avaliação e a alteração no
artigo 9', para nele contemplar a escolha da nomeação de acordo com a lista
de classificação.
Na oportunidade, espero que V. Excia. e os Nobres Edis, apreciem
e votem favoravelm.ente a matéria ora encaminhada, em regime de urgência
especial, e reitero a todos ca. expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente
Buscamos de forma impessoal encontrar um permeio que possa
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
Noriv-al
Pre
fisco de \Lama
Evito Ü:unicip
Exma. Sra.
l#aria El©uua de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Mlunicipal
ltaú de MIlHas - M.G.

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