NIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
MIENSAGEMIN.' 030/2023
ltaú de Minas, em 14 de setembro de 2023
Senhora Plresidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, q.ue versa sobre a seguinte
matéria:
- Dispõe sobre Q Processo de Avaliação e Indicação para Provimento de
Cargo em Comissão de Diretor de Escola, e da Função Gratificada de
Vice-Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de ltaú de Minas, e dá
outras providêtrltclia:s.
Esta.mos reencaminhando o projeto dc lei para atendinaento às
exigências da lei do novo FUNDEB que, entre outras muda:taças trouxe um
novo olhar sobre a escolha dos diretores das escolas públicas.
Para fins de esclarecimento aos Nobres Edis quero esclarecer
que a Emenda Constitucional n' 108/2020 e a. Lei n' 14.113/2020 trouxeram in.ovações ao FUNDEB, entre elas, a complementação-VAAR (Valor An.o
Aluno Resultado), - recurso destinado às redes públicas que cumprirem algumas condicionalidades e apresentem melhorias em indicadores de resultados de aprendizagem, atendimento e equidade -
Dentre estas inovações, o cumpram.ento da condicionalidade disposta no inciso 1, do ÊI I', do artigo 14, da Lei do Novo FI.JNDEB, o qualversa
sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar, de acordo com crit:brios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada cola
a participação da. comunidade escolar dentre candidatos aprovados previa-
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mente em avaliação de mérito e desempenho, nos termos do art. 43, g 3', do
Decreto n' l0.65(5/2021
A Lei r.l.' 14.113/2020, em seu artigo 14, lâ I', in.caso 1, prevê
uma condiciona.nte paira o prol'imento de cargo de diretor, que deverá ocorrelnos termos do disposto a seguir:
Art. 14. A complementação-VAAR será distribuída às redes ptlblicas de ensino que
cumprirem as conclicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos
no inciso llldo capuz do art. 5g desta Lei.
$ 1g As condicionalidades referidas no caput deste rlrtigo contemplação:
1- pro\cimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos
de n\frito e desempenho ou a partir de escolha realizadctcom a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previarriente em avaliação de mérito
e desempenho;
Como se observa, a nova regra tem duas hipóteses a serem observadas, ou o atendimento a critérios de mérito e desempenho ou escolha.
mediante a participação da comunidade escolar denl.re candidatos aprovados
previamente em a.variação de mérito e desempenho.
Nos l:ermos da Lei do Novo FUNDEI, en] 2023, t.eve início a distribuição dos recursos referentes à Complementação VAAR. Para tanto, a
Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qua[ida.de (C]F), por meio da Reso]ução da n' 1/2022, definiu as metodo]ogias de aferição das condicionalidades de melhoria d.e gestão para fins de
distribuição da complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para
vigência .lá n.o ucercício de 2023.
Segundo a Resolução, os entes deveriam apresentar a adequaçã.o
as condicioinalidade:s relativa.s à gestão escolar, ao regime de colaboração e
ao alia.hamento dos currículos à Base Nacional Comum Curricular dentro do
:cisterna SIMEC, o que já. foi apresentado pelo Município. Para fins de conclusão do processo estamos referendando a alteração do provimento do cargo de diretor, ora o12jeto do prometo de lei encaminhado.
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No que tange à legislação nacional, destacam-se a Constituição
Federalde 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB (Lei
n' 9.394/1996) e Q Plano Nacionalde Educação - PNE ILei n' 13.005/2014),
como documentos de referência para as políticas e programas nacionais que
oferecem indicações sobre as formas como vêm sendo definidas as atribuições e competências do diretor escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no seu art. 67, reafirma
os princípios constitucionais de ensino, destacando que os sistemas devem
promover a valo:rização dos profissionais da educação e ressal.ta que a experiência docente é o pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer
outras fulações de magistério, destacadamente, a de direção de unidade escolar, senão vejam-nos:
A#. (Í7 -
$ 19 . a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisqiier
outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
O al't. 67 da LDB inclui, para os efeitos do di.aposto no g 5' do
art. 40 e no Ê18' do art. 201 da Constituição Federal, a definição de funções
de magistério e considera aquelas exercidas por professores e especialistas
em educação no desempenho de atividades educativas, quaitdo exerc:idas em
estabelecimen.to de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e
as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Na NOTA N9 3/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC, foi tratado a
relevância do gestor escolar para o aperfeiçoamento da educação no pais, assim traduzido:
"Éfundamentalobservar critérios técnicos de mérito e desempenho parciprovimento
do cargo ou função no âmbito da educação brasileira.
Podem ser destacadas, entre as competências do diretor escolar: a) A coordenação
da organização escolar nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrotivofinanceira, e pessoale relacional, construindo coletivamente o prometo pedagógico da escola e
exercendo uma gestão orientada por princípios éticos, com equidade e justiça; b) A confiou- l\,l.
rclção da cultura organizacionalcom Q equipe, na perspectiva de [im ambiente escolar produ- IÍ \ \
uivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do ensino e da aprendizagem; cjA sequ- "
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rança no cumprimento da Base NacionalComum Curricular (BhlCC) e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, .jovens e adultos têm
direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais; d) A valorização
do desenvolvimento profissionalde toda a equipe escolar, promovendo, em articulação com a
rede ou sistema de ensino, formação e apoio com foco nos competências qerciis dos docentes,
assim como nas corTlpetências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, dciprática e do engajamento profissional, conforme a BNC-Formação Continuada, proporcionando
condições de atuação com excelência; e) A coordenação da construção e implementação da
proposta pedagógica da escola. enganando e corresponsabilizando todos o$ profissionais da
instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a
qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo
por evidências, obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação; f) A
realização da gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo problemas, com postura profissionalpara soluciona-los; g) A busca por soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola, criando estrcltégias e apoios integrados para
o trabcllho coletívo, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e
desenvolvendo o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar; h) A integração da escola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo eqtJipclmentos sociais e outras instituições,
mediante comunicação e interação positivas orientadas para a elaboi'ação coletiva do prometo
pedagógico da escola e sua efetivação; i) O exercício da empatia, do diálogo e da mediação
de conflitos e da cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas pclra a promoção de urrlclima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e vctlorização
da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colcíborativo nns
locais de aprendizagem; j) A ação e incentivo pessoale coletivo, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas,
tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, refletidos no ambiente de aprendizagem.
4.3. A partir desses critérios, percebe-se a importância do gestor escolar no que concerne à condução de todo o processo educacional que garante a funcionalidade da instituição
educacional, corno a condução da organização escolar, clo pro.feto pedagógico e atividades
cicadêmicas, a sustentabilidade administrativo-financeira, a articulação com famílias e comu-
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nidades, Q cumprimento dos planos de trabalho e processo das avaliações internas e externas, a motivação da equipe escolar, a conservação da infraestrutura e equipcxmentos escolares, além das representações escolares.
Fica claro que o diretor escolar não pode ser apenas uma função
institucional de representação mas é fundamento prioritário para a nova ]ei
do FUNDEB. No cont.exto de implementação da gestão democrática, a escolha de diretores e a.s fol-ma.s de provimento ao cargo são mecanismos importantes na efetivação desse pl'acesso.
Deste modo, para que possamos aterlder as novas regras, passamos obrigatoriamente pela alteração na forma cle provim.ento dos gestores
das escolas. Esta mudança que ora encaminhámos a aprec:cação de Vossas
Excelências
Este te:ma já tem sido amplamente divulgado e discutido nas mídias televisivas e educacionais e o prazo para os municípios procederetn a
adequação desta nova regra já se encontra em vias de expirar
Os critérios de escolha do diretor e vice-di.reter estão deJlniclos
no projeto de lei e foi objet.o de muitas reuniões com a Secretaria de Educação de modo a. buscar convergência neste processo de seleção que deverá ser
a regra
bilite unia ampla concorrência onde a maioria dos profissionais do mcag.i.stério possam estar inseridos, posto que a amplitude de candidatos é bastante
saudável e traz a gestão democrática como regra. No entanto, não se olvidou
dos cuidados para manter um bom padrão na compet:içã.o.
Conforme pacificado com os Nobres Edis procedemos as alterações na composição dos membros da Comissão de Avaliação e a alteração no
artigo 9', para nele contemplar a escolha da nomeação de acordo com a lista
de classificação.
Na oportunidade, espero que V. Excia. e os Nobres Edis, apreciem
e votem favoravelm.ente a matéria ora encaminhada, em regime de urgência
especial, e reitero a todos ca. expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente
Buscamos de forma impessoal encontrar um permeio que possa
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Noriv-al
Pre
fisco de \Lama
Evito Ü:unicip
Exma. Sra.
l#aria El©uua de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Mlunicipal
ltaú de MIlHas - M.G.