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materia nº 1223/2023

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 1223 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaPARECER MATÉRIA –PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/23 - QUE - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG - E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS RELATORA – Juliana Mattar
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-10-04 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º Turno
2023-09-26 Proposição aprovada em 1º Turno
2023-09-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2023-09-19 Parecer aprovado
2023-09-18 Parecer do Jurídico Protocolado
2023-08-29 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T17:40:58.594385-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 2 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA –PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/23 - QUE - ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE 
ITAÚ DE MINAS/MG - E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
RELATORA – Juliana Mattar
Do ponto de vista da legalidade, a matéria não encontra óbice para sua aprovação.
Quanto ao mérito, o projeto de lei é justo e oportuno pois tem como finalidade a alteração do artigo 
204, da Lei Complementar n.' 02/ 1993 e alterações posteriores nela ampliar as formas de notificação ao 
contribuinte/infrator.
Deste modo, com a alteração da legislação, ampliamos os meios de notificação para nele incluir o 
posseiro e a via postal com AR.
Nestes termos sou pela aprovação. 
É o meu parecer.
Salvo melhor juízo. 
Sala das Comissões, em 18 de Setembro de 2023.
JULIANA MATTAR – RELATORA
PELAS CONCLUSÕES.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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