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materia nº 14223/2023

Tipo Proposição de Emenda
Número / Ano 14223 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaPROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 01 Projeto de Lei n.42/23 que “Dispõe sobre processo de avaliação e indicação para provimento de cargo em comissão de diretor de escola, e da função gratificada de vice diretor da rede pública municipal de Itaú de Minas, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Tramitação encerrada
2023-10-25 Proposição transformada em Lei
2023-09-20 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-09-19 Proposição aprovada em 2º Turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T18:35:53.561337-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 01
Projeto de Lei n.42/23 que “Dispõe sobre processo de avaliação e indicação para 
provimento de cargo em comissão de diretor de escola, e da função gratificada de vice 
diretor da rede pública municipal de Itaú de Minas, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte proposição de 
emenda aditiva:
Art. 1 º Fica acrescido o inciso IX ao Art. 5º do referido projeto com a seguinte redação:
“Art. 5º - …
IX – possuir Diploma de graduação devidamente registrado de curso superior 
legalmente reconhecido de Bacharelado, acrescido de certificado de curso de formação 
pedagógica em qualquer disciplina da Educação Básica.
Sala das Comissões, em 18 de Setembro de 2023.
Maria Elena Faria Fraga
PRESIDENTE
Justificativa
A inciativa visa atender à sugestão da Secretária Municipal de Educação que, em conversa sobre 
o projeto nos informou que este dispositivo consta nos editais do Estado.
Desta forma achamos por bem, também seguir os mesmos ritos da esfera estadual. 
Desde já solicitamos que a presente proposição de emenda seja inclusa no regime de urgência
especial acompanhando a matéria principal.
A Autora

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