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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROPOSIÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA N. 03/23
PROJETO DE LEI N. 39/23 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Autora: Marly da Penha Custódio
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias no Projeto de Lei n. 39/23:
01.02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Auxilio à AVCC para Construção de Sede”
08.244.0801.... 3.3.50.42 – Auxílios R$ 10.000,00
01.02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE”
08.243.0801....... 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 10.000,00
01.02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuição ao CHAME”
08.243.0801....... 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 36.880,87
01.02.10 – Secretaria de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social – FIAS”
10.302.1008....... 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 10.000,00
01.02.10 – Secretaria de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Medicamentos não disponibilizados pela Farmácia
Básica”
10.303.1008..... 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 26.880,87
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02
01.02.10 – Secretaria de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Macas, Aparelhos e Equipamentos para o Pronto
Socorro”
10.301.1001..... 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente
R$ 40.000,00
Art. 2º - Ficam assim anuladas as seguintes dotações orçamentárias no Projeto de Lei n.
39/23:
Anulação
01.02.05- Secretaria de Administração
04.122.0401.2299 - Recurso para Emendas Parlamentares Impositivas
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ficha 082
Valor: R$ 133.761,74
Art. 3º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas impositivas
supracitadas junto ao PPA 2022/2025, especificamente para o exercício de 2024.
Art. 4º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares
impositivas supracitadas, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024.
Art. 5º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares
impositivas supracitadas junto à Lei de Concessão de Subvenções e Auxílios Financeiros para o
Exercício de 2024.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de Setembro de 2023.
MARLY DA PENHA CUSTÓDIO - Vereadora
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03
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
A emenda apresentada vem destinar recursos municipais para as seguintes entidades e áreas:
- Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer - AVCC de Itaú de Minas visando
ajudarmos esta entidade na construção de sua sede própria;
- FIAS (Hospital Itaú), CHAME e APAE visando ajudar na manutenção destas entidades em
suas atividades tão necessárias para a nossa comunidade;
- Pronto Socorro municipal para aquisição de macas, aparelhos e equipamentos para o nosso
PS;
- também destinamos mais recursos para aquisição de medicamentos que não são
disponíveis pela farmácia básica.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de Setembro de 2023.
MARLY DA PENHA CUSTÓDIO - Vereadora
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