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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROPOSIÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA N. 04/23
PROJETO DE LEI N. 39/23 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Autores: Juliana Mattar e Claudia Calixto Simão Fonseca
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias no Projeto de Lei n. 39/23:
01.02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Auxilio à AVCC para Construção de Sede”
08.244.0801.... 3.3.50.42 – Auxílios R$ 20.000,00
01.02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE”
08.243.0801....... 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 113.761,74
01.02.10 – Secretaria de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social – FIAS”
10.302.1008....... 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 20.000,00
01.02.10 – Secretaria de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Medicamentos não disponibilizados pela Farmácia
Básica”
10.303.1008..... 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 113.761,74
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Art. 2º - Ficam assim anuladas as seguintes dotações orçamentárias no Projeto de Lei n.
39/23:
01.02.05- Secretaria de Administração
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
04.122.0401.2299 - Recurso para Emendas Parlamentares Impositivas
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ficha 082
Valor: R$ 267.523,48
Art. 3º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas impositivas
supracitadas junto ao PPA 2022/2025, especificamente para o exercício de 2024.
Art. 4º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares
impositivas supracitadas, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024.
Art. 5º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares
impositivas supracitadas junto à Lei de Concessão de Subvenções e Auxílios Financeiros para o
Exercício de 2024.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de Setembro de 2023.
Cláudia Calixto Simão Fonseca - Vereadora
Juliana Mattar - Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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03
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
A emenda apresentada em conjunto vem garantir recursos municipais aquisição de
medicamentos que não são disponibilizados pela farmácia municipal visando garantir mais
atendimento para a nossa população. Também destinamos recursos para as seguintes entidades
assistenciais que prestam relevantes serviços a nossa cidade:
- FIAS visando a sua manutenção posto que a nossa cidade precisa apoiar o nosso Hospital
Itaú para continuar atendendo a nossa comunidade;
- AVCC – a emenda visa ajudarmos esta entidade na construção de sua sede própria;
- APAE – entidade que precisa e merece todo nosso apoio em suas atividades.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de Setembro de 2023.
Cláudia Calixto Simão Fonseca - Vereadora
Juliana Mattar - Vereadora
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