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PREFEITURA A4UNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ⑩ MINAS GERAIS
PRQJ ETO DE LE: bl' DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA
DE GREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL N' 1.211/2022 - QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DQ MUNICÍPIO DE
ITAL] DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023, « E DA OUTRAS PR.OVIDÊNCI.AS.
O Povo do lvlunicípio de ltaú de Minas
seus representantes legais aprova:
Estado de Minas Gerais, por meio de
Ait. I' - Fica majorado em 10% (dez por cento) o limite para a abertura de
crédito adiciona:tl suplementar' ao Orçamento Programa do Município de ltaú de
Minas, aprovado através da Lei n' 1.211 de 07 de novembro de 2022. com
utilização dos recursos de que trata o art. 43, $$ e incisos da Lei 4.320. de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput deste
artigo, o limite para a aberta.ira de créditos adicionais suplementares ao Orçamento
de 2023, sobreposto ao absorvido pelo art. 4' da Lei n' 1.211 de D7 de novembro
de 20:22, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 30% (trinta por
cento)
Art. 2' - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianuale seus
i'espectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3' - E.sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
as disposições em contrário.
revogando-se
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