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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO Nº 72/23
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa a ratificação da Indicação n. 14/21
onde pede providências junto ao Executivo Municipal à respeito da situação precária do Barracão
da COHAB II que necessita de urgente reparação.
Justificativa
O Barracão do Conjunto Habitacional II vem sofrendo variadas intempéries e todas elas
impactam diretamente a população envolvida com os trabalhos do referido local. A exemplo de
fatos e prejuízos ali ocorridos, podemos falar que a estrutura da construção não oferece mais
segurança aos usuários.
Há grupos de pessoas, de adolescentes, crianças que dependem dessas atividades, que
ocupam parte de seu tempo ali no Barracão e há que se considerar que hoje, baseado na
vulnerabilidade de várias condições humanas – psicológicas, físicas, culturais, econômicas, afetivas
e etc. – não podemos aceitar que um local, que busca dar um mínimo de suporte a muitas pessoas,
esteja sem poder prestar dignamente seus trabalhos ao público que se sente bem frequentando,
inclusive com assiduidade, o local.
Espera-se, respeitosamente uma resposta formal e o posicionamento do prefeito municipal
sobre essas questões que a população tem enfrentando em relação às atividades do Barracão. Nos
dizeres de todos os envolvidos “o Barracão não pode morrer.
Sala das Sessões, em 17 de Outubro de 2023.
MARIA ELENA DE OLIVERIA FARIA
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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