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materia nº 46/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaProjeto de Lei N.46 que “Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n. 1258/23 - Dispõe sobre o Processo de avaliação e indicação para provimento de cargo em comissão de Diretor de Escola, e da função gratificada de Vice-Diretor de Escola da rede pública municipal de Itaú de Minas, e dá outras providências.”
native_id2277

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T08:41:37.470281-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-11-07T09:47:16.916678-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 035/2023
Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2023.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
- Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n.º 1258/2028, que -
“Dispõe sobre o Processo de Avaliação e Indicação para Provimento de
Cargo em Comissão de Diretor de Escola, e da Função Gratificada de
Vice-Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de Itaú de Minas, e dá
outras providências -.
O projeto de lei tem como finalidade a correção do inciso VIII, da
lei n.º 1258/2023, posto que consta como critério para a concorrência ao
cargo de diretor de escola ao passo que se trata de uma opção.
O inciso I, da lei em vigor trata da formação mínima para
concorrer ao cargo de diretor que são os profissionais com formação em
pedagogia, ou licenciatura em qualquer área da Educação Básica.
O inciso VIII, por sua vez traz a obrigatoriedade do profissional
possuir “diploma de graduação devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de bacharelado, acrescido de certificado de curso de
formação pedagógica em qualquer disciplina da Educação Básica.”
Ou seja, além do disposto no inciso IL o candidato deveria
possuir também a qualificação disposta no inciso VII, limitando assim a
competitividade.
Pelo projeto, ao inciso II seria somados a exigência do inciso VIII.
Aqui não se trata de excluir outros profissionais, mas de ampliar as h
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
possibilidades de candidatos ao cargo posto que estes têm todas as
condições de atender satisfatoriamente as necessidades da educação.
Assim condensamos os critérios, podendo o candidato ter uma
ou outra ou ambas as qualificações, mas a competitividade é ampliada e
todos ganham.
Como se trata de um processo seletivo que está em andamento e
precisará inclusive ser prorrogado para atender as necessidades da
Secretaria de Educação, solicitamos aos Nobres Edis a sua apreciação em
regime de urgência especial.
Na oportunidade, reitero a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Norival Frincisco| de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Maria Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaú de Minas - M.G.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º — DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n.º
1258/2023, que - “Dispõe sobre o Processo de Avaliação
e Indicação para Provimento de Cargo em Comissão de
Diretor de Escola, e da Função Gratificada de Vice-
Diretor de Escola da Rede Pública Municipal de Itaú de
Minas, e dá outras providências -.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes
aprova:
Art. 1º - Os incisos Il e VIH, do artigo 5º, da Lei n.º 1258/2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
H - formação mínima: pedagogia, ou licenciatura em qualquer área da
Educação Básica ou possuir diploma de graduação devidamente registrado
de curso superior legalmente reconhecido de bacharelado, acrescido de
certificado de curso de formação pedagógica em qualquer disciplina da
Educação Básica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, er 23 de Outubro de 2023.
NORIVAL CISCO|DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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