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materia nº 48/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaMensagem e Projeto de Lei n. 48, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II, DA LEI N.° 968/2016, QUE - O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2281

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Tramitação encerrada — —
2023-11-01 Proposição transformada em Lei — —
2023-11-01 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2023-10-31 Proposição aprovada em 2º Turno S —
2023-10-31 Proposição aprovada em 1º Turno P —
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2023-10-30 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T10:54:02.313526-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-11-14T10:25:51.371185-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 036/2023
Itaú de Minas, em 25 de outubro de 2023.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS | E Il, DA LEI N.º 968/2016, QUE -
“INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." -
O projeto de lei tem como finalidade a alteração dos anexos Le ;
da Lei 968/2016 para acomoda-la às mudanças das regras para os Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias implementadas pela
legislação federal em 2018.
A Lei 11.350/06 exigia, para os cargos de ACS e de ACE, como
requisito mínimo de escolaridade, o nível fundamental. No ano de 2018, o
requisito mínimo para exercer as funções foi alterado pela Lei n.º
13.595/2018, passando a ser o Nível Médio. Já são quase S(cinco) anos de
alteração mas, como não se tinha demanda para contratação, não fora
realizada.
Com o surgimento da necessidade de se contratar novos ACS's e
ACE's esta mudança na legislação municipal se faz urgente, que ora
encaminhamos a apreciação de Vossas Excelências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia
Cas
a não medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de
urgência especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e
consideração.
Atenciosamente,
A
Norival Erangisco de Lima
Prefeito Municipal
Euma. Sra.
Maria Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaú de Minas —- M,G.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº » DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS | E H,
DA LEI N.º 968/2016, QUE - "INSTITUI O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE
COMBATES A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." -.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - O Anexo |, da Lei Municipal n.º 968, de 30 de junho de 2016, - TA-
BELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Anexo |
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO ESCOLARIDADE N.º DE VAGAS CARGA HORÁRIA
Agente Ensino Médio 26 40 horas sema-
Comunitário de nais
Saúde (ACS)
Agente de Com- Ensino Médio 13 40 horas sema-
bate a Endemias nais
(ACE)
Art. 2º - O Anexo II, da Lei Municipal n.º 968, de 30 de junho de 2016, - Es-
pecificação dos Cargos — passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
|, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO, TÍTULO DO CARGO, DESCRI-
"ÇÃO DO CARGO, E PRE-REQUISITOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS:
Ensino Médio, residir na área de abrangência da comunidade.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
REQUISITOS:
Ensino Médio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 25 de outubro de 2023.
NORIVAL, FRANCISCO PE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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