texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 37.2023
Itaú de Minas, em 25 de outubro de 2023.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orcamentária Anual nº
1.211/2022 de 07/11/2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú
de Minas/MG para o exercício financeiro de 2023 - e dá outras providências.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem por objetivo alterar a DR - desti-
nação de recursos - para o pagamento das obras de reforma da Rodoviária. Se
a obra fosse feita com Recursos Próprios teríamos que empenha-la na DR
1500. No entanto, temos um recurso de transferência Especial do Estado - DR
069/710 - que é para ser gasto com investimentos.
São recursos transferidos pelos Deputados Antônio Carlps Arantes, no
montante de R$ 300.000,0 e Osvaldo Marques - R$ 15.000,00, que estão
aplicados e já possuem rendimentos, totalizando os R$ 401.591,89. Valor este
que pretendemos utilizar para o pagamento da reforma da Rodoviária.
Deste modo, precisamos da apreciação e aprovação desta Egrégia Casa
na alteração da DR para a sua efetiva utilização na finalidade que ora se pro-
põe.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa não
medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgência es-
pecial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e considera-
ção.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Exma. Sra,
Maria Elena de Faria Fraga
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na Lei Orçamentária Anual nº
1.211/2022 de 07/11/2022, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaú
de Minas/MG para o exercício financeiro de
2023 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, na Secretaria de Serviços Urbanos, no valor de
R$401.591,89(Quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e
nove centavos), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade:08-Secretaria de Serviços Urbanos
Função:26-Transporte
Subfunção:782 -- Transporte Rodoviário
Programa:2601 — Manutenção do Terminal Rodoviário
Projeto:1202-Emenda Pari. Impositiva Reforma do Terminal Rodoviário
Natureza Despesa:44.90.51.Obras e Instalações - DR 1710/2710 ......... 401.591,89
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º,
no valor total de R$401.591,89quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e um
reais e oitenta e nove centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
disposto no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 25 de outubro de 2023.
Norival Frahcisco de Lima
Prefeito Municipal
open original →