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materia nº 50/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES NA 74º FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2283

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Tramitação encerrada
2023-11-09 Proposição transformada em Lei
2023-11-08 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-11-07 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-10-30 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T19:43:50.719324-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-11-07T19:10:43.419346-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS RE￾PRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E
DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍ￾PIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS
PARTICIPAÇÇÕES NA 74º FESTA DAS CONGA￾DAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Financeiro 
aos representantes dos Ternos de Congo e de Moçambique em atividade no Muni￾cípio e que participarão da 74ª Festa das Congadas Itaú de Minas - MG, no ano de 
2023, no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que será distribuído 
da seguinte forma:
a) Representantes dos Ternos de Congo:
I. João Rodrigues Lourenço, ou outro(a) representante formalmente 
indicado(a) pelo Terno de Congo São Vicente: R$ 7.000,00 (sete mil 
reais);
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II. Maria Célia Amorim Santos, ou outro(a) representante formal￾mente indicado(a) pelo Terno de Congo Santa Efigênia (Os Marinhei￾ros de Itaú de Minas): R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III. Thulyo Augusto Custódio Aoum, ou outro(a) representante for￾malmente indicado(a) pelo Terno de Congo Nossa Senhora do Rosá￾rio (Congão de Itaú de Minas): R$ 7.000,00 (sete mil reais);
b) Representante do Terno de Moçambique:
I. Elaine Aparecida Requer da Silva, ou outro(a) representante for￾malmente indicado(a) pelo Terno de Moçambique São Benedito: R$ 
7.000,00 (sete mil reais);
§ 1º O Auxílio Financeiro previsto no caput será liberado mediante a assi￾natura de Termo de Compromisso, sendo o valor creditado em conta ban￾cária aberta exclusivamente para tal finalidade.
§ 2º O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição 
e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, 
alimentação e congêneres, prestadores de serviços como costureiras, cozi￾nheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escri￾tório de contabilidade e outros serviços utilizados pelo Terno em razão da 
participação na 74ª Festa das Congadas de Itaú de Minas - MG, no ano de 
2023.
§3° O pagamento dos serviços acima citados, bem como aquisição de bens, 
deverá ser feito mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fis￾cal contendo o nome e CPF da pessoa beneficiada com o recurso, além dos 
dados completos do emitente.
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na Secre￾taria Municipal de Cultura, no valor de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), com a 
seguinte classificação:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 12 - Secretaria de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade: 2.155 - MANUT. FUNDO PROT. PATRI. CULTURAL
Natureza Despesa: 
3390 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - DR 1500 ............... 28.000,00
Art. 3º -Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado 
a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada 
no art. 1º até o limite de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais).
Art. 5º Para a formalização do Termo de Compromisso com o Município e 
recebimento do recurso financeiro, os representantes dos Ternos de Congo e de
Moçambique de Itaú de Minas - MG deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida e assinada pela Presidência do Conselho Municipal 
do Patrimônio Cultural de Itaú de Minas - MG (COMPAC), comprovando a 
classificação do Terno como “Celebrações - Bem Cultural Imaterial Regis￾trado” dentro do Dossiê de Registro da Festa das Congadas de Itaú de Minas 
- MG;
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b) Cópia do Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física 
(CPF) do representante/beneficiário;
c) Cópia do comprovante atualizado de endereço em nome do represen￾tante/beneficiário;
d) Número da agência bancária e conta-corrente devidamente zerada (sem 
saldo) e em nome do representante/beneficiário para o repasse e movimen￾tação exclusiva do recurso financeiro, não podendo ser conta conjunta, 
conta-salário, conta poupança, conta pessoa jurídica e nem conta para re￾cebimento de recursos federais, como, por exemplo, Auxílio Brasil, Aposen￾tadoria, Pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros;
e) Certidão Negativa atualizada de Débito Federal, Estadual e Municipal; e
f) Declaração emitida e assinada por, pelo menos, 5 (cinco) integrantes do 
Terno, atestando a concordância do nome da pessoa indicada nesta repre￾sentação. Anexar cópias de CPF e RG dos signatários; e
g) Plano de Trabalho contendo informações de como se pretende utilizar o 
recurso.
Art. 6º As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto nesta Lei 
deverão emitir Notas ou Cupons Fiscais e prestar contas do recurso recebido até o 
dia 30 (trinta) de janeiro de 2024, conforme estabelecido no Termo de Compro￾misso.
§1º A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido no 
Plano de Trabalho implicará no ressarcimento (devolução) do numerário 
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ao Município em conta bancária específica após a análise e conclusão da 
Prestação de Contas.
§2º A conta bancária aberta deverá ser utilizada única e exclusivamente 
para recebimento do recurso e movimentação do mesmo no tocante ao pa￾gamento das despesas relacionadas no Plano de Trabalho, não podendo 
receber outros tipos de depósitos ou utilizada para outros fins.
§3º A não apresentação da Prestação de Contas dentro do prazo estabele￾cido, bem como a não aprovação total ou parcial, implicará na suspensão 
de novos repasses financeiros a qualquer representante do Terno enquanto 
a situação irregular não estiver completamente sanada.
§4º Em caso de falecimento do representante/beneficiário antes que seja 
entregue a Prestação de Contas do recurso recebido, fica a Diretoria do 
Terno de Congo ou Moçambique responsável pela mesma.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal do Pa￾trimônio Cultural de Itaú de Minas - MG (COMPAC).
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 23 de outubro de 2023.
____________________________________________________
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS - MG
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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO Nº _____/2023 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAÚ 
DE MINAS - MG, POR INTERMÉDIO DA SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE CULTURA COM O SE￾NHOR ________________________________________.
O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 340, Centro, inscrito no CNPJ 
23.767.031/0001/78, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NORI￾VAL FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste mu￾nicípio, portador da Cédula de Identidade RG M650858 SSP-MG e CPF 
172.180.046-87, e por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura na pessoa 
do Sr. MACKSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
neste município, portador da Cédula de Identidade RG MG4401721 SSP-MG e CPF 
599.704.646-04, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o Senhor 
______________________________________________________________, residente na Rua 
_______________________________, nº _____, bairro ___________________, cidade de 
Itaú de Minas - MG, devidamente inscrita no CPF _____._____._____-____, neste ato 
representando o Terno de ____________________________________, resolvem celebrar 
o presente TERMO DE COMPROMISSO, observadas as disposições da Lei 
Municipal nº ______, de ___ de ___________________ de 2023 e, ainda, nos termos da 
legislação aplicável, proposta do Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir 
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto a transferência de re￾cursos financeiros provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRI￾MÔNIO CULTURAL DE ITAÚ DE MINAS (FUMPAC), destinados exclusivamente à 
cobertura de despesas para aquisição e/ou reforma de instrumentos de uso do 
Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congêneres, prestadores de serviço 
como costureiras, cozinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, com￾bustível, escritório de contabilidade e outros utilizados pelo Terno na participação 
na 74ª Festa das Congadas de Itaú de Minas - MG, no ano de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Para consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO re￾passará os recursos financeiros conforme discriminação abaixo:
a) Repassar recursos financeiros, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), oriun￾dos FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL – FUMPAC.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas à execução do objeto do presente instrumento ocorrerão por 
conta da dotação orçamentária listada abaixo para o exercício de 2023:
▪ 13.391.1301.3390.39 FICHA 2715 DR 165
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CLÁUSULA QUARTA
DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir estritamente 
o Plano de Trabalho constante do Anexo II, devidamente aprovado pela Secretaria 
Municipal Cultura do Município de Itaú de Minas - MG.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano 
de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, indepen￾dentemente de transcrições;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução 
desta Parceria diretamente ou através de sua gestão;
c) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
d) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado, desde 
que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que 
não impliquem mudança de objeto;
e) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de 
visitas “in loco”, quando julgar necessárias, sobre a execução do presente termo, 
para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
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f) Promover a publicidade do extrato deste ato por meio de publicação conforme 
prevê a Lei Orgânica Municipal, e manter em seu sítio oficial na internet, a relação 
das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, no mínimo por 180 
(cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
g) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos 
recursos envolvidos na parceria.
h) Apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados por este 
instrumento e em conformidade com a legislação pertinente.
i) Instaurar Tomada de Contas antes do término da parceria, ante a constatação 
de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
2. O BENEFICIÁRIO obriga-se a:
a) executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as ativi￾dades necessárias à consecução do objeto a que alude esta Parceria, conforme pre￾visto no Plano de Trabalho;
b) estar regular, durante a vigência deste termo de compromisso, perante as Fa￾zendas Municipal, Estadual e Federal;
c) manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios relativos ao 
presente instrumento;
d) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da adminis￾tração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a 
todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente termo de 
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compromisso, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicita￾das, a qualquer momento em que julgar necessário;
e) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Itaú de Minas - MG, 
referente ao cumprimento do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos relacionados à execução 
do objeto previsto neste Termo de Compromisso, não implicando responsabili￾dade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação 
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos 
decorrentes de restrição à sua execução;
g) prestar contas dos recursos recebidos nos prazos previstos na legislação corre￾lata e deste instrumento;
h) realizar ao menos duas apresentações do Terno em diferentes Escolas da Rede 
Pública Municipal de Ensino durante o ano de 2024, com o intuito de promover 
ações de educação para o patrimônio e de salvaguarda do bem imaterial registrado 
como Festa das Congadas de Itaú de Minas. 
CLÁUSULA SEXTA
DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1. O MUNICÍPIO transferirá os recursos financeiros em favor do beneficiário
____________________________________, mediante transferência eletrônica sujeita à 
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária específica vinculada a este instrumento.
2. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Compromisso, enquanto 
não utilizados, em caderneta de poupança do estabelecimento bancário, se a 
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previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título de 
dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados 
no objeto do Termo de Compromisso ou da transferência, que deverá ser desti￾nado preferencialmente às despesas de CUSTEIO, estando sujeitos às mesmas con￾dições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 
4. O valor dos recursos transferidos no âmbito da parceria ficará retidos nos se￾guintes casos:
a) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o 
inadimplemento da beneficiária em relação a obrigações estabelecidas no 
Termo de Compromisso;
b) Quando a beneficiária deixar de adotar sem justificativa suficiente as 
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos 
de controle interno ou externo;
c) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os 
saldos financeiros remanescentes, inclusive provenientes das receitas obti￾das das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração 
pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata ins￾tauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela 
autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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1. O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos par￾tícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respon￾dendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou par￾cial.
2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de 
nulidade do ato e responsabilidade do agente para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter 
de emergência;
b) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
c) Realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos, sem prévia e formal autorização da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura;
d) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções, sob qualquer forma 
ou pretexto;
CLÁUSULA OITAVA
DAS PROIBIÇÕES
1. Locar imóveis, pagar aluguel e/ou realizar qualquer obra em imóveis;
2. Conceder empréstimos, dar garantia de aval, fiança e/ou caução, sob qualquer 
pretexto ou forma;
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3. Adquirir qualquer tipo de veículo;
4. Efetuar gastos com programas de Alimentação, Assistência Médico-odontológica, 
Farmacêutica e Psicológica, ou quaisquer outras formas de Assistência Social;
5. Pagar multas e contas de consumo de qualquer natureza;
6. Efetuar pagamentos sem a emissão do documento fiscal (cupom ou nota), cons￾tando os dados completos e/ou número do CPF do beneficiário;
7. Efetuar pagamentos antecipados;
8. Emitir cheque em branco ou nominativo a terceiros;
9. Efetuar pagamento de qualquer tarifa bancária;
10. Efetuar pagamento de quaisquer despesas não abrangidas pelo objeto 
constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso terá vigência a contar da data de sua assina￾tura e as despesas deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2023, conforme 
prazo previsto no Plano de Trabalho para consecução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, o monitoramento, 
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acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo, bem como a prestação 
de informações sobre o mesmo, sempre que solicitadas por órgãos internos ou 
externos envolvidos na sua execução.
2. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do setor competente, sempre que 
julgar necessária, fará visitas “in loco” de inspeção para acompanhamento do 
emprego da verba recebida, a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso.
3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no 
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas 
que tomaram em decorrência dessas auditorias, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A prestação de contas apresentada pelo beneficiário deverá conter elementos que 
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto 
foi executado conforme pactuado, até o período de que trata a prestação de contas, 
a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
a) Extrato de conta bancária específica;
b) Notas e comprovantes fiscais originais, com data do documento, valor, dados da 
beneficiária, entre outros que se fizerem necessários;
c) Comprovante de recolhimento de saldo remanescente da conta bancária especí￾fica, quando houver;
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem 
justificativa suficiente.
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§ 2º - O beneficiário prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos rece￾bidos até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2024, conforme o artigo Art. 4º da Lei 
Municipal nº _____/2023.
2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Compromisso dar-se-á 
mediante a análise dos documentos previstos no item 1, alíneas “a”, “b” e “c” desta 
cláusula décima primeira.
3. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo MUNICÍPIO obser￾vará os prazos previstos na Lei Municipal nº _____/2023, alternativamente pela:
a) Aprovação da prestação de contas;
b) Aprovação da prestação de contas com ressalva;
c) Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de To￾mada de Contas Especial – TCE.
4. Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido 
prazo para saneamento da irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 30 (trinta) dias por notificação, pror￾rogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o MUNICÍPIO possui 
para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não 
havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de res￾ponsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, 
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identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, 
nos termos da legislação vigente.
5. O MUNICÍPIO apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de 
até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de 
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único – O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as 
contas tenham sido apreciadas:
I – Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que 
se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que 
possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – Nos casos em que não for constatado dolo, sem prejuízo da atualização mone￾tária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, 
no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ulti￾mada a apreciação pela administração pública.
6. As prestações de contas serão avaliadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos 
objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer ou￾tra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III – Irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão no dever de prestar contas;
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b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de 
trabalho;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
7. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação 
de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em con￾sideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo per￾mitida delegação a autoridade diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da pres￾tação de contas, a beneficiária deverá manter em seu arquivo os documentos ori￾ginais e/ou cópias que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANSÕES
1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com a le￾gislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, apli￾car ao beneficiário parceira as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária de receber novos recursos públicos municipais, até a 
completa regularização por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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III – Declaração de inidoneidade para celebrar parceria com o órgão da administra￾ção pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição 
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a adminis￾tração pública pelos prejuízos resultantes e no decorrer do prazo de sanção apli￾cada com base no inciso II.
Parágrafo Único – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência 
exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo 
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DENÚNCIA E DE RESCISÃO
1. O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – Rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial 
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplência de quaisquer cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer docu￾mento apresentado;
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d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de 
tomada de contas especial;
e) Havendo pendências, as partes definirão, por meio de um Termo de Encerra￾mento do Termo de Compromisso, as responsabilidades relativas à conclusão 
dos serviços ou pagamentos. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
1. O presente Termo de Compromisso, terá seu respectivo extrato publicado con￾forme prevê a Lei Orgânica Municipal, o qual deverá ser providenciado pela Admi￾nistração Pública Municipal, a partir da sua respectiva assinatura.
2. O Município disponibilizará em seu Portal da Transparência, as informações 
relativas à está parceria, dentre os quais: a íntegra deste termo; informações do
beneficiário com seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física –
CPF; descrição do objeto da parceria; valor total da parceria e valores liberados; 
situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista 
para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise 
e o resultado conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
a) as comunicações relativas a este Termo de Compromisso serão remetidas por 
correspondência, e-mail ou ofício e serão consideradas regularmente efetuadas 
quando comprovado seu recebimento;
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b) as mensagens e documentos, não poderão se constituir em peças de processo, e 
os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias; e
2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratan￾tes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
1. Os Planos de Trabalho e Termos de Compromisso emitidos somente poderão 
sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devidamente 
justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresentada pelo benefici￾ário no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vigência, desde que apro￾vada pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada alteração do objeto pac￾tuado, observado o disposto neste termo e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de 
Compromisso, que não possam ser resolvidas por via administrativa, o Foro da 
Comarca de Pratápolis - MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegia￾dos que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e 
achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assina￾dos pelos partícipes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em Juízo ou 
fora dele.
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____________________________________________________
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS – MG
____________________________________________________
MACKSON ANTONIO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
____________________________________________________
________________________________________
REPRESENTANTE DO TERNO DE CONGO
____________________________________________________
TESTEMUNHA
____________________________________________________
TESTEMUNHA
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Terno:_________________________________________________________________________
VALOR LÍQUIDO a ser UTILIZADO: R$ _____________________
ASSINALAR ITEM Quantidade 
Estimada
VALOR 
Estimado
( ) ALIMENTAÇÃO e congêneres
( ) AVIAMENTOS
( ) CAIXEIRO (a)
( ) CAPITÃO ou CAPITÃ
( ) COMBUSTÍVEL (abastecimento)
( ) COSTUREIRA (o)
( ) COZINHEIRA (o)
( ) ENFEITES, ADORNOS e 
congêneres
( ) ESCRITÓRIO de CONTABILIDADE
( ) INSTRUMENTOS MUSICAIS
( ) LAVADEIRA e/ou PASSADEIRA
( ) PRODUTOS de HIGIENE e 
LIMPEZA
( ) SANFONEIRO (a)
( ) SERVIÇO de TRANSPORTE
( ) TECIDOS
( ) VESTIMENTAS
TOTAL 
ESTIMADO
____________________________________________________
________________________________________
REPRESENTANTE DO TERNO DE CONGO

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