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materia nº 15123/2023

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 15123 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaPARECER MATÉRIAS – Projeto de Lei n° 51 que “Fixa vencimentos de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências” e Projeto de Resolução nº 06 que “Modifica a Resolução nº57, de 26/12/90, alterada pela Resolução n. 249/18, de 30/01/18 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências”. (trata da criação de cargos para instalação do UAI – Unidade de Atendimento Integrado no Legislativo); RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Tramitação encerrada PROJETO RETIRADO PELA MESA DIRETORA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER
MATÉRIAS – Projeto de Lei n° 51 que “Fixa vencimentos de cargos que menciona do Poder 
Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências” e 
Projeto de Resolução nº 06 que “Modifica a Resolução nº57, de 26/12/90, alterada pela 
Resolução n. 249/18, de 30/01/18 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas/MG dá outras providências”. (trata da criação de cargos para instalação do UAI –
Unidade de Atendimento Integrado no Legislativo);
RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Os referidos projetos do ponto de vista legal estão aptos a ser aprovados.
Quanto ao mérito, consideramos realmente a necessidade da criação dos referidos 
cargos efetivos, que deverão ser ocupados com a maior brevidade possível, seja por concurso 
público ou processo seletivo simplificado até a realização do concurso uma vez instalado o 
UAI em nossa Câmara Municipal. Importante ressaltar que já dispomos de dotação 
orçamentária específica para cobertura de tais despesas no orçamento vigente.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2023.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – Relatora
Pelas Conclusões

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