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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ./
MINAS GERAIS
PROJETO [)E Leal\l.o DE 06 DE NOVEME}RO DE 2023
AlIJTORllZi\ 0 PODER EXECIJTIVO A ABRIR
C;REDITO ADICIONAL SUPLEl\SENTAR NA LEI N'
1211/2022 QUE - ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAtJ DE MINAS PARA
O IEXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 -. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas
representantes aprova:
Estado de Minas Gerais, por seus
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a at)rir crédito adicional
:;uplementar, na Secretaria Municipalde Saúde, no valor de R$ 32B.000,00 (Trezentos
e vinte e oito milreais), com a seguinte classificação:
Ót'gão :
Unidaclc: :
Função:
Subfunção:
F'rograma
P rojeto :
Natureza
DIR .55/1621. .
.Secretaria de Saúde
02 - Executivo Municipal
10 - Saúde
301 -. Atenção Básica
1001 -- Atenção a S;ande da Comunidade
1003 .- Investimentos na Atelnção Primária
Despesa: 44.90.52.- Equipamentos
R$ 328.000,00.
e Permanente
Art. 2' - Para cob-fartura do Crédito Suplementar, constante do artigo I',
no valor totalde R$ 328.000,0í)(Trezentos e vinte e oito milreais), fica o Executivo
Municipalautorizaclo a utilizar o dispor'to no $ 1o, do art. 43, da Lei Fcderãlno 4.320/64.
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
$e as disposições em contrário.
revogando
Prefeitura Municipal 4lP l\aú de Niil 06 de novembro de 2023
NORI'd/l.L CISCdOE LIMA
PitEFEITO MUNICIPAL
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