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materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1211/2022-- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2303

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Tramitação encerrada
2023-11-20 Proposição transformada em Lei
2023-11-17 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-11-16 Proposição aprovada em 2º Turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-17T11:40:01.999644-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2023-11-16T11:55:58.527996-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
PROJll:T0 [)E LElbl.o DiE 06 DE NQVERiBRCIDE 2Q23
AUTORIZA O PODER EXECIJTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA Leal\!o 1211/2022-- QUE
ESTllMIA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS PPLRA 0 EXERCÍCIO
FlbIANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PR0lb/IDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas.
seus representarltes aprova:
Estado de Minas Gerais, por
A.rt. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na
Secretaria l\municipal cle Saúde, no valor de R$13.500,00(treze mil e quinhentos
reais), com a seguinte classificzição:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Uní(Jade: 10-Secretaria de Sa1lide
Função: 10 -« Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
f)rograrrla: 1006 -«- Implementação das Ações de Vigilância em Saúde
/\tividade: 2.127-MANUTENÇÃO DJ\ VIGILÂNCIA SANITÁRIA - BLyGS
lxlatureza [)espesa:
4490 52 Equipamento e MaterialPermanente - DR 1621/2621
4490 52 Equlparnento e MaterialPermanente - DR 1600/26c}0
4490 52 Equipari[erito e Materia]Perrnanente - DFR 1601/2(]0JI
4490 52 Equipamento e MaterialPermanente - DF: 1500-lC)02 / 2500-1D02
l0.500.00
l.ooo.oo 1.0c)o .o o
l.ooo,oo
Art. 2' -Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo I', no
valor totalde R$13.5Cl0,00(treze mne quinhentos reais), fica o Executivo Municipal
autoriza(]o a utilizar Q disposto no $ 1', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64.
Art. 3' - Fica o Po-:ler Executivo autorizado a suplementar a dotação
criada no art. I' até o limite de IR:B13.500,00(treze mne quinhentos reais).
Art. 4.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
se as disposições em contrário.
revogando
Prefeitura Municipal c$ 11 06 de novemt)ro {ie 2023
NclrivaÍ Fr; Limo
Pr+feitb Municipal

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