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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 30/23 que “Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo
visual e dá outras providências.
RELATOR– Fabiano Gomes de Lima
Do ponto de vista da legalidade, a matéria não encontra óbice para sua aprovação, visto que a Lei
Federal 14.126/21 e o DECRETO Nº 10.654, de 22 de março de 2021 já dispõem sobre a avaliação
biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, a
partir da lei 14.126/21, que passa a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os
efeitos legais.
Sendo assim, o projeto de lei em questão solicita que a pessoa com visão monocular possa se
inscrever no sistema de vagas destinadas a PCD´s em concursos públicos e ter acesso a vagas
regulamentadas em estacionamentos e atendimentos preferenciais em estabelecimentos comerciais e órgãos
públicos.
Nestes termos sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, em 16 de Outubro de 2023.
Fabiano Gomes de Lima - RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
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