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materia nº 13023/2023

Tipo PARECER CESA
Número / Ano 13023 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaPARECER MATÉRIA – Projeto de Lei n. 30/23 que “Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências. RELATOR– Geovan dos Santos
native_id2306

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T09:19:01.688341-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Comissão de Educação, Saúde, Assistência , Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 30/23 que “Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do 
tipo visual e dá outras providências.
RELATOR– Geovan dos Santos
Do ponto de vista da legalidade, a matéria está em consonância com a legislação que a assiste.
Quanto ao mérito o projeto visa assegurar a pessoa com visão monocular os mesmos direitos 
garantidos às pessoas com deficiência, dentre elas concorrer em concurso público dentro das vagas
reservadas para as pessoas com deficiência; utilizar as vagas de estacionamento aberto ao público
dentro outros direitos.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo. 
Sala das Comissões, em 17 de Outubro de 2023. 
Geovan dos Santos - RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.

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