texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Comissão de Educação, Saúde, Assistência , Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 30/23 que “Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do
tipo visual e dá outras providências.
RELATOR– Geovan dos Santos
Do ponto de vista da legalidade, a matéria está em consonância com a legislação que a assiste.
Quanto ao mérito o projeto visa assegurar a pessoa com visão monocular os mesmos direitos
garantidos às pessoas com deficiência, dentre elas concorrer em concurso público dentro das vagas
reservadas para as pessoas com deficiência; utilizar as vagas de estacionamento aberto ao público
dentro outros direitos.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, em 17 de Outubro de 2023.
Geovan dos Santos - RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
open original →