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ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
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ltaú de Minas, em 21 de novembro de 2023
$enhcira Pí'esidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Autoriza a abertura de CFéditio adicional suplementar na Lei Ro
1.21]./2022 de 07/:11/2C)22., que "Estima a receita e fi)ca a despesa do
bllurüicíl)io di3 ltaú dí2 Minasi/llvlGI paira o exei'cicio finariclairo de 2023 - e
d.á cluiEras providência!;.
O Projeto de Lei ora encaminhado refere-se ao Plano de Ação da Lei
Complementar n.o 171/2023. que permite a Transposição e Transferências:
1- dos saltos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estada de Saúde - SES -, bem como a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios
anteriores resultantes cle parcerias e convênios firmados com o Estado
2- da sobra de recursos públicos estaduais correspondente ao custeio total
ou parcial, com recursc.s próprios do município, dos objetos e compromissos estabelecidos ern ates normativos do Sistema Único de Saúde -
SUS .- ou em instrumentos celebrados entre Estado e município.
A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta
lei complementar serão destinadas exclusivamente à realização de ações e
serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pela legislação em
vig or
Isso significa que são sialdos que vieram especificamente para uma certa designação de recurso, mias que com esta Lei Complementar irá permitir
que possamos transferir para o pagamento de parte da Folha de Pessoaldos
Servidores dcã Scãúde lx4unicípa
Para que se processe a transposição e a transferência de saldos financc:iros de que trata esta leí complementar. a Secretaria de Saúde tem obrigaçêio de! dar ciência aos respectivos Conselhos de Saúde e incluir os recursos
firlanceiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
respectiva lei orçamentária anu.al, com indicação da nova categoria económica z] ser vinculada.
Já houve a comunicação ao Conselho Munícipalde Saúde e aprovada as
R-i uda nças .
Como se trata de recurso não previsto no orçamento do Município, ne
cessário se faz o encaminharriento de projeto de lei para apreciação e aprova
ção desta Egrégia Casa.
Necessário esclarecer que o Município necessita da aprovação deste prometo com a maior brevidade pcssíveltendo em vista que dependemos da lei
para o pagamento de parte del folha da saúde relativa ao mês de Novembro.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa não
medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgência especial, valho-me (io ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideraAtenciosa rn 'ente .
çl3CI
Norivál Fkan
f)defeito
Exma. Sra.
M18Ficã Elena de Faria Fraga
l)D. Ptresidente cla Câmara IMunicip)al de
Xl:cãú de Milhas/lülIG.
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