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materia nº 425623/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 425623 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaMENSAGEM AO PLO 56/2023 - QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1211/2022 DE 07/11/2022 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 -. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2316

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Tramitação encerrada
2023-11-30 Proposição transformada em Lei
2023-11-28 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
./
ltaú de Minas, em 21 de novembro de 2023
$enhcira Pí'esidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Autoriza a abertura de CFéditio adicional suplementar na Lei Ro
1.21]./2022 de 07/:11/2C)22., que "Estima a receita e fi)ca a despesa do
bllurüicíl)io di3 ltaú dí2 Minasi/llvlGI paira o exei'cicio finariclairo de 2023 - e
d.á cluiEras providência!;.
O Projeto de Lei ora encaminhado refere-se ao Plano de Ação da Lei
Complementar n.o 171/2023. que permite a Transposição e Transferências:
1- dos saltos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de repas￾ses da Secretaria de Estada de Saúde - SES -, bem como a transposi￾ção e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios
anteriores resultantes cle parcerias e convênios firmados com o Estado
2- da sobra de recursos públicos estaduais correspondente ao custeio total
ou parcial, com recursc.s próprios do município, dos objetos e compro￾missos estabelecidos ern ates normativos do Sistema Único de Saúde -
SUS .- ou em instrumentos celebrados entre Estado e município.
A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta
lei complementar serão destinadas exclusivamente à realização de ações e
serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pela legislação em
vig or
Isso significa que são sialdos que vieram especificamente para uma cer￾ta designação de recurso, mias que com esta Lei Complementar irá permitir
que possamos transferir para o pagamento de parte da Folha de Pessoaldos
Servidores dcã Scãúde lx4unicípa
Para que se processe a transposição e a transferência de saldos finan￾cc:iros de que trata esta leí complementar. a Secretaria de Saúde tem obriga￾çêio de! dar ciência aos respectivos Conselhos de Saúde e incluir os recursos
firlanceiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
respectiva lei orçamentária anu.al, com indicação da nova categoria económica z] ser vinculada.
Já houve a comunicação ao Conselho Munícipalde Saúde e aprovada as
R-i uda nças .
Como se trata de recurso não previsto no orçamento do Município, ne
cessário se faz o encaminharriento de projeto de lei para apreciação e aprova
ção desta Egrégia Casa.
Necessário esclarecer que o Município necessita da aprovação deste pro￾meto com a maior brevidade pcssíveltendo em vista que dependemos da lei
para o pagamento de parte del folha da saúde relativa ao mês de Novembro.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa não
medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgência es￾pecial, valho-me (io ensejo para reiterar a todos o meu respeito e considera￾Atenciosa rn 'ente .
çl3CI
Norivál Fkan
f)defeito
Exma. Sra.
M18Ficã Elena de Faria Fraga
l)D. Ptresidente cla Câmara IMunicip)al de
Xl:cãú de Milhas/lülIG.

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