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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Comissão de Finanças e Orçamento
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N. 39/23
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício
financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de
2024, nos termos do art. 165, $ 5', da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n.1178 de 03
de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de
R$ 78.781.284,00 (setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro
reais), conforme os quadros, anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$
78.781.284,00 (setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais),
conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto
nesta Lei.
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do' Município observado os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
III – utilizar reserva de contingência destinada a reserva de passivos contingentes, outros riscos
e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2024.
Art. 5º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Novembro de 2023.
JULIANA MATTAR – Relatora
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