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materia nº 13823/2023

Tipo PARECER EM REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 13823 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaRedação Final PROJETO DE LEI N. 38/23 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Aguardando emissão de Parecer

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Redação Final
PROJETO DE LEI N. 38/23
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e nos
respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
DESTINATÁRIO 
DOS RECURSOS
VALOR
PREVISTO
R$
Apoio Financeiro as OSC´s - Educação e Esporte 2.000,00
Subvenção a APAE – Itaú de Minas 100.000,00
Apoio Financeiro as OSC´s – Saúde 1.000,00
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade 12.000,00
Contribuição Fundação Itaú de Assistência Social 443.400,00
Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 65.100,00
Subvenção ao CHAME 40.000,00
Lar São Vicente de Paulo 90.000,00
Apoio Financeiro as OSC’s – Assistência Social 1.000,00
Associação Nascentes das Gerais 12.600,00
Associação Mineira dos Municípios - AMM 10.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 10.000,00
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Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais –
AMIG
7.000,00
Undime 3.000,00
CONSÓRCIO AMEG 42.513,89
EMATER 50.000,00
Cissul-SAMU 77.700,00
Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 22.000,00
Apoio Financeiro a OSC´s – Itaú Atlético Clube 11.000,00
Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde 630.000,00
Subvenção a Associção Luz do Servir 10.000,00
Subvenção à AVCC 40.000,00
Contribuição a Assoc./Fund. dos alunos do Ensino Sup. p/ transporte 
escolar fora do Município
320.000,00
Auxílio para Custeio e Transporte de Estudantes do Ensino Superior 120.000,00
Emenda Parl. Impositiva: Auxílio à AVCC para Construção Sede 126.880,87
Emenda Parl. Impositiva: Cont.ao Lar São Vicente de Paulo 70.000,00
Emenda Parl. Impositiva: Contribuição ao CONSEP – Conselho de
Segurança Pública de Itaú de Minas
43.761,74
Emenda Parl. Impositiva: Contribuição à Fundação Itaú de Assistência 
Social – FIAS
123.761,74
Emenda Parl. Impositiva: Contribuição à APAE – Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional de Itaú de Minas
123.761,74
Emenda Parl. Impositiva: Contribuição ao CHAME 36.880,87
Emenda Parl. Impositiva: Contribuição ao Ass. Luz do Servir 22.000,00
Emenda Parl. Impositiva: Contribuição Ass. De Serv. De Ação Social da 
Igreja do Evangelho Quadrangular 
22.000,00
Emenda Parl. Impositiva: Contribuição a Assoc. da Família Rotariana de 
Itaú de Minas
12.880,87
T O T A L 1.915.141,72
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade financeira do 
Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e de contribuições visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural e desportiva.
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Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
Art. 4º - A transferência de recursos por meio de subvenção social a entidade
privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos procedimentos
e dos requisitos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
Art. 5º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a pessoas
jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas
cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer 
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o 
artigo 12, § 2º e §6º da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante
previsão na Lei Orçamentária.
Art. 7º - As transferências dos recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a qualquer título, 
inclusive os auxílios financeiros e as contribuições, deverão ser precedidas da
aprovação de Plano de Trabalho e da celebração, conforme o caso, de convênio, ou de 
termo de cooperação ou de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de 
tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993 para os convênios, e do 
art. 42 da Lei nº 13.019/2014 para os termos de cooperação e de fomento.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação 
de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação de Recursos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de cooperação ou termo de
fomento, conforme o caso).
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio￾funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar, 
auxílio de medicamentos e cestas básicas a pessoas carentes e necessitadas até o limite
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Novembro de 2023.
JULIANA MATTAR – Relatora 

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