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PREFEITURA TVTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
M EIVSA.GEM N.o 44.21Q23
ltaÚ cle Minas, em 27 de novembro de 2023
Senhora Presidente,
Servímo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Ci3s;a, '3 Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEINg
121]./2022- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PAIRA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Projeto de Lei ora erlciaminhado tem como finalidade oferecer conde
ções para que contabilmente passamos receber o ICMS da Secretaria de Esta
do do Turismo, a partir do exercício de 2024.
O COMTUR e FUMTUR foram criados pela Lei Municípaln.o 1201, de 15
de setembro de 2022, posterior ao encaminhamento da lei orçamentária para
o exer-cicio de 2023.
Deste modo, não se previu recursos para o FUMTUR. Como temos a necessidade de abrir um cadastro neste exercício junto a Secretaria de Estado do
Turismo, há obrigatoriedade de se ter no orçamento deste ano, dotação orçarnentáriia para o Fundo, o que propomos neste projeto.
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa não
medirá esforços para a sua votação e aprovação, em regime de urgência esf)ec:ial, valho-me do ensejo para reiterar «todos o meu respeito e consideraAtenciosa m .e nte ,
ça, o
reiterar a todos
Nori*vall
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t:nàlcisco be l.
:eil:o Municipal
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P4ai-ia Elena de Faria Fraga
l)D. Plrcsid©ntc da Câmara IWunicip-al de
ll:ei(h de! Minas/f41G.
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