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materia nº 61/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Tramitação encerrada
2023-12-08 Proposição transformada em Lei
2023-12-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T11:42:18.793785-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0
2023-12-05T17:54:30.899046-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de 
propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento 
Residencial - FAR, representado pela Caixa 
Econômica Federal, para fins de construção de 
moradias destinadas à alienação no âmbito do 
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes 
aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrenda￾mento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, res￾ponsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha 
Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com 
vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Pro￾grama, as seguintes áreas de propriedade municipal:
I – 117(cento e dezessete) lotes residenciais, localizados no Conjunto Ha￾bitacional São Lucas III, cujas matrículas, valor de avaliação, área quadrada e 
localização se encontram dispostos no Anexo I, que integra esta lei.
Art. 2º. Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei serão utilizados 
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e inte￾grarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins espe￾cíficos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e 
imobiliários, observadas as seguintes restrições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
I - não integrarão o ativo da CEF;
II - não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da 
CEF;
III - não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liqui￾dação judicial ou extrajudicial;
IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
V - não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por 
mais privilegiados que possam ser;
VI - não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º. A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, 
para a construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa 
renda, sob pena de revogação das doações.
Art. 4º. As doações de que tratam esta lei serão revogadas caso a dona￾tária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil nos imóveis 
doados, no prazo de 2 (dois) anos a contar da doação.
Art. 5º. Os imóveis objetos das doações ficarão isentos do recolhimento 
dos seguintes tributos:
I - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transfe￾rência do imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem 
sobre a propriedade do FAR.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 29 de novembro de 2023.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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