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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Mensagem 047/2023
Itaú de Minas, em 30 de novembro de 2023.
Senhora Presidente,
Em respeitosa visita, venho encaminhar a esta Egrégia Casa, Projeto de lei,
de minha autoria, que dispõe sobre a seguinte matéria:
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA - PMCMV”.
Trata-se de Projeto de Lei destinado a obter autorização legislativa para
que o Executivo Municipal possa realizar doação de áreas do Município com a finalidade de implantação de programa de habitação social, instituído pela Lei
14.620/2023, denominado Programa Minha Casa Minha Vida.
O Conjunto Habitacional São Lucas III, foi aprovado em 2019, para atendimento a programa habitacional que não foi efetivado. Agora temos a possibilidade
de fazê-lo.
A localização da área para melhor localização para conhecimento de V.
Excias. se encontra em anexo.
A área já tem toda a estrutura cartorária concluída: a gleba dividida, as
matrículas individuais dos lotes, áreas institucionais, tudo definido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
A concessão da doação desta área busca viabilizar a concretização de
programas habitacionais de interesse social por meio do convênio celebrado entre
a Caixa Econômica Federal para a implementação do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV no Município, previsto pela Lei Federal nº 14.620/2023.
Estima-se que, com o presente instrumento, será possível a construção
de 117(cento e dezessete) moradias destinadas à população de baixa renda em
imóvel de propriedade do Município que atualmente se encontra sem destinação
específica, propiciando o melhor aproveitamento da área e o planejamento urbanístico municipal.
Como V. Excias. poderão observar temos aqui um programa habitacional
de grande relevância para todos os munícipes e esperamos contar com o apoio
desta Egrégia Casa para sua apreciação e votação, em regime de urgência especial,
posto que o prazo para a celebração do Convênio se encontra exíguo.
Certos de podermos contar com essa Casa Legislativa para aprovação desse
projeto de grande relevãncia para o municipio, antecipo agradecimentos e reitro a
todos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Maria Elena de Faria Fraga
Dd. Presidente da Câmara Municipal
Itaú de Minas – M.G.
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