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materia nº 64/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAUTORIZA MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS, EXERCICIO DE 2023.
native_id2359

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Tramitação encerrada
2023-12-20 Proposição transformada em Lei
2023-12-20 Aguardando Sanção e Promulgação
2023-12-19 Proposição aprovada em 2º Turno
2023-12-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T18:41:08.638374-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2023-12-19T18:32:32.576920-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, EXERCÍCIO DE
2023.
O Povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova:
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura de
crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itaú de
Minas, aprovado através da Lei nº 1.211, de 07 de novembro de 2022, com
utilização dos recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput deste
artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento
de 2023, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.211, de 07 de novembro
de 2022, fica majorado para 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - , 18 de dezembro de 2.023
PREFEITO MUNIGIPAL

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