| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 516523 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | MENSAGEM AO PLO Nº65/2023 QUE ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº02/93 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº53, DE 23 DE ABRIL DE 2018, CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS. |
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pi“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Mensagem 051/2023 Itaú de Minas, em 18 de dezembro de 2023. Senhora Presidente, Em respeitosa visita, venho encaminhar a esta Egrégia Casa, Projeto de lei, de minha autoria, que dispõe sobre a seguinte matéria: - ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 23 DE ABRIL DE 2018 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS. Trata-se de Projeto de Lei destinado a obter autorização legislativa para alteração no horário de funcionamento das farmácias no Município de Itaú de Minas. O pedido foi formulado pelas farmácias e a Associação Comercial e Em- presarial de Itaú de Minas — ACEIM -— de forma democrática, que ora buscamos trazer a apreciação de Vossas Excelências. A alteração que deve ser aqui ressaltada refere-se de forma pontual nas alíneas b e c da legislação em vigor. A primeira trata da abertura aos sábados que acompanhará o horário da semana, ou seja, até 22 horas podendo ser estendido até as 23:59 horas. A segunda alteração trata da abertura nos domingos, feriados nacionais e locais. Pela legislação atual, temos “pelo menos” uma farmácia de plantão nestes dias e pela alteração proposta passaremos a ter “apenas” uma farmácia de plan- tão. Teremos uma ampliação do horário aos sábados porém, uma restrição na abertura aos domingos. MINAS GERAIS Estamos encaminhando o projeto com o pedido de apreciação em regime de urgência, atendendo ao pleito da parceira ACEIM. Certos de podermos contar com essa Casa Legislativa para aprovação desse projeto de grande relevância para o municipio, em regime de urgência especial, antecipo agradecimentos e reitero a todos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Exma. Sra. Maria Elena de Faria Fraga Dd. Presidente da Câmara Municipal Itaú de Minas - M.G.