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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/23
Dispõe sobre o Processo Administrativo
Disciplinar N.03/22, que tem por objeto:
“Apuração quanto a Nota de Repúdio
apresentada por todos os servidores
narrando supostas ofensas feitas pelo
Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas mantém o posicionamento aprovado nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022 (“PADM 3/2022”) que Apura quanto a Nota de
Repúdio apresentada por todos os servidores narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto
Gonçalves Vieira”, outrora em curso junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de
Leis, o qual apurou
Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do Código de
Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto Gonçalves Vieira a
sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19, inciso II, haja vista ter
ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e sem observância dos
“deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de ato que infringe “as
regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso indevido dos “poderes e
prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...) com o fim de obter
qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos do Código de Ética e
Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de dezembro de 2023.
JULIANA MATTAR
PRESIDENTE / CORREGEDORA
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