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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEINQ ........., DE 18 DE JANEIRO DE 2Q24
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OLiTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de l\finas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. IP - Fica reajustado em 7,0% (Sete por cento) os vencimentos dos servidores
públicos municipais, sendo 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de
revisão geral dos vencimentos e 2,38% (dois vírgula trinta e oito por cento) a título de
reajuste, a vigorar a partir de l9 de janeiro de 2024.
Parágrafo único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e Vllda Lei Municipal h.P 40/90 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2023.
Art. 2e Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3g - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lg de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipa[de [taú de Minas(MG), em].8 de Janeiro de 2024
NORIV. FRANCISC0 0E LIMA
PRE iTQ MUNICIPAL
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