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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEIte DE 18 DE JANEIRO DE 2Q24
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS
AGENTES COMUNITÁRl10S DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de l\finas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. lg - Fica revisado em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, para
fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de IQ de janeiro
de 2024.
Parágrafo único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos do Anexo 111, da Lei Municipaln.Q 968/2016 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2023.
Art. 2e Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lg de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de ltaú de N4inas(MG), em 18 de Janeiro de 2024
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