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PREFEITURA ]VIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROIETQ DE LEIA'
., DE 18 DE JÂ.BIEIRO DIC 2024.
DISPOR SOBRE O PAGA.MEDITO DQ PISO
NACIONAL DOS PROFl$$10Xq.AIS DO MAG!$TÊRIO PÚBLICO lüURUCIPAL E DÁ
OUTRAS PRQI/IDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova:
Art. I' - Fica revisado em 3,62 jtrês vírgula sessenta e dois por
cento) os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de
atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de I' de
janeiro de 2024.
Parágrafo União - O percentual descrito no capot deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2023.
Art. 2' - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser
readequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de
2024
Ad. 3' Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas(MG), em 18 de Janeiro de
2024
NORIVAL rcisc⑩ DB Limo
PREFEITO MUNICIPAL
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