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← Itaú de Minas (MG)

materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFlSSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2372

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-12 Tramitação encerrada
2024-01-26 Proposição transformada em Lei
2024-01-26 Aguardando Sanção e Promulgação E
2024-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2024-01-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T12:45:28.248717-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2024-01-24T12:49:20.681298-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA ]VIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROIETQ DE LEIA'
., DE 18 DE JÂ.BIEIRO DIC 2024.
DISPOR SOBRE O PAGA.MEDITO DQ PISO
NACIONAL DOS PROFl$$10Xq.AIS DO MAG!$TÊRIO PÚBLICO lüURUCIPAL E DÁ
OUTRAS PRQI/IDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova:
Art. I' - Fica revisado em 3,62 jtrês vírgula sessenta e dois por
cento) os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de
atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de I' de
janeiro de 2024.
Parágrafo União - O percentual descrito no capot deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2023.
Art. 2' - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser
readequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de
2024
Ad. 3' Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas(MG), em 18 de Janeiro de
2024
NORIVAL rcisc⑩ DB Limo
PREFEITO MUNICIPAL

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