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materia nº 1/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaMENSAGEM 01/2024 autoria do executivo que trata das seguintes matérias: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, agentes de saude e magistério.
native_id2373

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-12 Tramitação encerrada
2024-01-26 Proposição transformada em Lei
2024-01-26 Aguardando Sanção e Promulgação E
2024-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2024-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2024-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2024-01-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
@ MINAS GERAIS
HENSAGEM N.' OO1/2024
ltaú de Minas/MG, 22 de janeiro de 2024
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a V. Excia, para apreciação
desta Egrégia Casa, projetos de lei de minha autoria que tratam das seguintes matérias:
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTl:5 COFÃUMITÁRHO$ nE
SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI.qS.
- DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAXIS'fÉRIa PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Projetos de Lei que tratam da revisão dos vencimentos de todas
as categorias de servidores públicos municipais tem como finalidade o
atendimento da data base fixada para o mês de janeiro.
Trata-se de buscar oferecer a todos a recomposição de suas perdas
salariais em face do índice inflacionário e para as categorias que possuem
índices específicos repassa-los como forma de atender a legislação própria.
No prometo de lei dos servidores municipais não abrangidos
por regra específica, a revisão geral pelo índice aditado pelo município -
IPCA/IBGE - apontou o percentual de 4,62% anual. Após estudos
bastante técnicos com os servidores da área financeira da Prefeitura
chegamos a um índice de 7,0%(sete por centos como limite para a
recomposição salarial da categoria. Necessário pontuar que este índice
representa um ganho real no período de 2,38%, o que significa 51,5 % do
índice do IPCA.
Necessário pontuar que os impostos e transferências -- FPM, ICES,
ISS, IPTU, IPVA - que utilizamos para o pagamento de despesas de . ,
pessoal(recursos próprios) se mantiveram no mesmo patamar do ano de /l/Á
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
2022, não tendo aumento sequer da inflação. Assim, este aumento da
despesa tem que ser medido com muita coerência e seriedade
administrativa para a sua adequação a LRF
Resta deixar evidenciado que estamos trabalhando no sentido de
oferecer aos nossos servidores o máximo que podemos dentro do império
da legislação financeira e orçamentária.
Quanto ao prqüeto de lei que trata do ]Wagistério o que repassamos
5 de maio de 2022. São categorias que possuem pisos que nos compele ao
seu pagamento tendo em vista legislação específica. ' '
Em relação aos anos passados tivemos alguns índices expressivos
na categoria dos profissionais do Magistério que para este exercício foi
bem menor que até mesmo dos servidores .em geral. Como reoassado a
maior nos anos passados, estamos também repassando o índice aprovado
para este ano, independentemente de sua expressividade.
O Piso dos ACS e ACE repassados pelo Ministério da Saúde, de
6,97% (seis .vírgula noventa e sete por centos é praticamente igual ao
índice de revisão que está sendo proposto para os servidores
'' '' '
municipais.
Preciso repassar a Vossas Excelências que estes valores foram
discutidos com o SEMPRE em reunião nesta Casa e que posteriormente foi
realizada a Assembleia pelo sindicato que referendos os índices oía
propostos. Portanto, as propostas foram aprovadas nuns ambiente democrático.
Isto posto, esperamos contar com o apoio de Vossas Excelências
para a apreciação e votação dos Projetos de Lei ora encaminhados. em
regime de urgência especial, valho-me da oportunidade para reiterar a
todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
NOR.IV.
Prefeito M
NCI
tícipal de ltaú de Manas
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta

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