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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
NlINAS GERAIS
MENSAGEM N.o 03.2024
ltaú de Minas, em 19 de Fevereiro de 2024
Senhor Presidente,
Servímo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria. que versam sobre as seguintes matérias:
- Autoriza a abertura de crédito adicionalsuplementar na Lei
Ro 1.275/2023, que - "Estima. a receita e fixa a despesa do Município
de ltaú de Minas/MG para o exercício financeiro de 2024" - e dá outras providências.
- Autoriza a abertura de crédito adicionalsuplementar na Lei
Ro 1.275/2023, que - "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de ltaú de Minas/MG para o exercício financeiro de 2024" - e dá outras providências.
- Autoriza a abertura de crédito adicionalsuplementar na Lei
Ro 1.275/2023, que - "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de ltaú de Minas/MG para o exercício financeiro de 2024" - e dá outras providências.
O lo Projeto de Lei encaminhado tem por objetivo propiciar aber
Lura de crédito adicionalsuplementar para a execução de obra de pavimento
ção e drenagem do Centro Comerciale Industrialde ltaú de Minas - CECOI.
Trata-se de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional
- Convênio n.' 922483-21 --, Objeto: Apoio a política de Desenvolvimento Urbano
voltado para implantação e qualificação de vias, por meios de obras de Recapeamento e Obras de Drenagem.
O crédito de R$ 723.352.00 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais) foi liberada somente no día 29/12/2023. portanto, posterior a elaboração e até mesmo sanção da lei orçamentária para o
exercício de 2024. não sendo contemplado naquele instrumento.
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MINAS GERAIS
Assim, propomos o projeto de lei de abertura do crédito para contempla-lo no orçamento vigente e então executar a obra. Uma reinvindicação
antiga dos empresários do local e que agora teremos condições de atender.
Trata-se de uma obra que irá trazer inúmeros benefícios para os empresários
que ali trabalham.
Já estamos concluindo toda a documentação relativa a abertura
da licitação e esperamos inicia-la em breve
0 2o projeto de lei que trata da abertura de crédito adicionalsuplementar tem fundamento na transposição e Transferência de recursos da
saúde de modo a otimizar os serviços prestados pelo Município.
Como se trata de recursos oriundos da SES, a realização das despesas são determinadas. Assim. estamos nos utilizando da autorização fixada
pela Lei Complementar n.o 171/2023. que "Dispõe sobre a transoosição e a
transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras
providências." Para fazer estas mudanças.
Pelo autorizativo legal, a transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata este projeto deverão ser destinadas exclusivamente à
realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pelos ans. 2o e 3o da Lei Complementar Federalno 141, de 13 de janeiro
de 2012
Pela Lei Complementar n.o 171/2023 na necessidade de se proceder a transposição e transferência de saldos financeiros de que trata este
projeto, os municípios estão obrigados a dar ciência aos respectivos Conselhos
de Saúde e incluirão os recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anualde Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria económica a ser vinculada.
Como esta transferência representa um valor de grande expressão, precisamos da abertura do crédito suplementar para que possamos trabalhar nosso orçamento dentro dos princípios da razoabilidade e eficiência que
deve nortear a administração pública.
0 3o projeto que trata da abertura de crédito adicionalsuplementar tem como escopo a ampliação do Aterro Sanitário, cuja obra está estimada
em R$ 1.877.113,25. Deste valor, R$ 1.500.000,00 são de empréstimo junto
ao BDMG, já aprovados, e o restante é referente a contrapartida do Município.
Os projetos já estão prontos e a próxima ação será a realização
da licitação. Assim como os demais convênios, com a obra em andamento,
realiza-se a medição e os valores vão sendo liberados para o pagamento ao
terceiro contratado. Ou seja. o valor total ali estimado não se encontra nos
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cofres públicos; eles serão liberados mediante a aprovação das medições dos
serviços executados.
Como a obra do CECOI, esta obra também é de extrema relevância para o Município, posto que a questão ambiental precisa ser olhada com
muito cuidado para a preservação do ambiente em que vivemos e para a qualidade de vida das gerações que nos sucederão.
Para tanto, necessitamos contar com a apreciação e aprovação
desta Egrégía Casa, em regime de urgência especial, posto que temos prazo
para dar início às obras e fomentar as ações da saúde
Na certeza de que, sensíveis a estas necessidades, esta Egrégía Casa não medirá esforços para análise das matérias ora encaminhadas, valho-me
do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosa mente .
NorivalFra :isco\de Lama
Prefeito Munic\pal
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
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