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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N.º 1275/2023 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -.
native_id2398

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T19:23:19.708105-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-03-12T18:38:51.970911-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIBI.a DE ll DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEIN.o 1275/2023-- QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÜ DE MINAS PARA O EXEKCiCIO
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAL -
A Câmara Municipal de ltaú de Minas
seus representantes aprova:
Estado de Minas Gerais, por
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especialna Secretaria Municipalde Saúde no valor de R$12.000,00 (Doze milreais),
com as seguintes classificações:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: lO --Secretaria de Saúde
Função:10 - Saúde
Subfunção:304 -- Vigilância Sanitária
ProgramalC)06 -- Implementação das Ações de Vigilância em Saúde
Projeto:2127-Manutenção da Vigilância Sanitária - BLGVS
Natureza Despesa: 33.90.14.00.- Diárias
DR: 059 1600/2600
DR:055 1621/2621.
3.000.00
3.000,00
Orgão: 02 -- Executivo Municipal
Unidade: lO --Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 -- Vigilância Epidemiológica
Programa 1006 -- Implementação das Ações de Vigilância em Saúde
Projeto: 2128 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
Natureza Despesa: 33.90.14.00.- Diárias
DR: 059 1600/2600
DR:055 1621/2621.
3.000.00
3.000.00
PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 2' - Para cobertura do crédito adicional especial, constante do
artigo I', no valor totalde R$12.000,00(Doze milreais), fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar o disposto no $ 1', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64
Art. 3' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no art. I' até o limite de R$12.000,00(doze milreais).
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
se as disposições em contrário.
revogando
Prefeitura Municipal de ltai:i d
F
FE
11 de março de 2024
NORIVAI .IMA
PRE

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