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← Itaú de Minas (MG)

materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaALTERA A LEI Nº1052/2019 QUE "DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Parecer protocolado
2024-03-21 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2024-03-19 Aguardando emissão de Parecer
2024-03-19 Proposição distribuída às Comissões
2024-03-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T19:11:06.006462-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-05-07T18:32:38.354042-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
PROJET0 DE LEINg DE 18 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A LEI N.e í052/2019 QUE "DISCIPLINA
AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A
APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas (MG), por seus representantes
aprova:
Art. IQ - O inciso Vll, do artigo 22, do Capítulo 111, do Título 11, da Lei n.g
1052/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 22
Vll - Fiscalizar a execução do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA - analisando atentamente sua execução, inclusive no
tocante ao disposto no art. 260, da Lei ng 8.069/90;
Art. 2e - O parágrafo le, do artigo 32, do Capítulo 11, do Titulo 111, da Lei n
1052/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Ari:. 32
g IQ - A gestão administrativa do FMCDA será feita por servidores designados
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou da Coordenadoria do CRAS,
designados pelo Poder Executivo Municipal.
$ 2e . O Presidente do CMDCA e o gestor do fundo,
solidariamente pelos danos q.ue causarem ao Fundo.
respondem
Art. 3P - O inciso 1, do artigo 33, do Capítulo 111, da Lei n.g 1052/2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
,J. R a
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
/
"Art. 33 -
1- Ao servidor gestor do Fundo e o Tesoureiro
Art 4e - Fica revogado o inciso Vlll, do artigo 54, da Lei n.Q 1052/2019.
Art. 5Q - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 18 de março de 2024.
DE l.IMA
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