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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o Q5.2⑩24
ltaú de Minas, em 15 de março de 2024
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes
matérias :
- ALTERA A LEI N.o IQ52/2019 (2UE "Dl$ClEPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS" E DÃ OUTRAS PRQVIDEN-
- ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR NO
02/93 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR NO 70/ DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAU DE
MINAS.
O Prometo de Lei que trata da alteração do Fundo da Criança busca
regularizar a abertura da conta do Fundo para que possa receber verbas, repasses. doações e outras formas de incremento financeiro para as ações a serem desenvolvidas pelo Conselho.
O Conselho, por sua vez, tem condições de efetivar inúmeras ações
e programas voltadas para a criança e adolescente mas para isso necessita de
recursos financeiros para implementa-los.
A Resolução 137. do CONANDA determina que o Executivo de cada
poder deverá designar servidor público para atuar como gestor/ ordenador de
despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será respon'
sávelpela movimentação financeira dos recursos. Isto posto, faz-se necessário
a alteração.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado que trata da alteração do Código de Posturas tem como objetivo decidir de forma pontual e
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MINAS GERAIS
terminativa a situação dos plantões das farmácias do Município no que tange
ao seu funcionamento em domingos e feriados nacionais ou locais.
Com a alteração ora proposta somente uma farmácia poderá permanecer aberta nestes dias, segundo solicitação dos empresários endossada
pela ACEIM.
Para tanto, necessitamos contar com esta Egrégia Casa, para análise das matérias ora encaminhadas, e. na oportunidade. valho-me do ensejo
para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norivzll Frbnci
Pnbfeitb M
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. PFêsidentf2 da Câmara Municipal de
ltaú de Min=üs/MG.
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