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materia nº 5/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaMENSAGEM QUE ENCAMINHA OS PROJETOS sobre as seguintes matérias : PLO 09/2024 - QUE ALTERA A LEI N.1052/2019 (2UE "DlSClPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS" E DÃ OUTRAS PRQVIDENCIAS PLC Nº01/2024- QUE ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR NO 02/93 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR NO 70/ DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS.
native_id2406

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição arquivada
2025-01-14 Proposição rejeitada pelo Plenário S
2025-01-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-12-10 Pedido de Vistas
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-08 Aguardando Deliberação da Comissão
2024-05-07 Proposição aprovada em 1º Turno
2024-04-16 Aguardando Deliberação da Comissão
2024-04-15 Parecer do Jurídico Protocolado
2024-03-21 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2024-03-19 Aguardando emissão de Parecer
2024-03-19 Proposição distribuída às Comissões
2024-03-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o Q5.2⑩24
ltaú de Minas, em 15 de março de 2024
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egré￾gia Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes
matérias :
- ALTERA A LEI N.o IQ52/2019 (2UE "Dl$ClEPLINA AS DIRE￾TRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DI￾REITAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS" E DÃ OUTRAS PRQVIDEN-
- ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR NO
02/93 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR NO 70/ DE 22 DE DE￾ZEMBRO DE 2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAU DE
MINAS.
O Prometo de Lei que trata da alteração do Fundo da Criança busca
regularizar a abertura da conta do Fundo para que possa receber verbas, re￾passes. doações e outras formas de incremento financeiro para as ações a se￾rem desenvolvidas pelo Conselho.
O Conselho, por sua vez, tem condições de efetivar inúmeras ações
e programas voltadas para a criança e adolescente mas para isso necessita de
recursos financeiros para implementa-los.
A Resolução 137. do CONANDA determina que o Executivo de cada
poder deverá designar servidor público para atuar como gestor/ ordenador de
despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será respon'
sávelpela movimentação financeira dos recursos. Isto posto, faz-se necessário
a alteração.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado que trata da alte￾ração do Código de Posturas tem como objetivo decidir de forma pontual e
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.J
PREFEITURA TV{UNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
terminativa a situação dos plantões das farmácias do Município no que tange
ao seu funcionamento em domingos e feriados nacionais ou locais.
Com a alteração ora proposta somente uma farmácia poderá per￾manecer aberta nestes dias, segundo solicitação dos empresários endossada
pela ACEIM.
Para tanto, necessitamos contar com esta Egrégia Casa, para análi￾se das matérias ora encaminhadas, e. na oportunidade. valho-me do ensejo
para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norivzll Frbnci
Pnbfeitb M
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. PFêsidentf2 da Câmara Municipal de
ltaú de Min=üs/MG.

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